É possível renunciar a cidadania luxemburguesa, desde que a pessoa tenha uma outra cidadania e seja maior de idade (capaz). Só é possível fazer isso se a pessoa possuir outra nacionalidade, não se pode ficar apátrido (sem nacionalidade nenhuma).
Lembrando que os filhos menores também perdem a cidadania junto com o pais ou mãe.
Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #4 NATURALIZAÇÃO
A naturalização está aberta para as pessoas maiores de idade desde residam legalmente no país por pelo menos 5 anos sendo que o último destes anos deve ser ininterrupto e imediatamente anterior ao pedido de naturalização.
Outras condições são as mesmas já apresentadas para os casos de OPÇÃO pela cidadania luxemburguesa que são o certificado atestando o conhecimento do idioma luxemburguês e do certificado de participação num curso cívico chamado VIVER JUNTO NO GRÃO DUCADO DE LUXEMBURGO com duração de 24h.
Ainda é exigido do candidato que apresente um atestado negativo de antecedentes criminais tanto em Luxemburgo quanto nos países onde viveu nos últimos 15 anos.
As condenações criminais que impossibilitam o processo são: uma condenação com 12 meses ou mais, ou condicional com duração de 24 meses ou mais.
O prazo para o decreto de naturalização é 8 meses após a assinatura, e é recebida por via postal.
Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 10
O décimo e último caso possível para adquirir a cidadania luxemburguesa por opção é a comprovação de pelo menos um ano de serviços no exército luxemburguês.
O estado maior do exército luxemburguês poderá providenciar o atestado deste requisito para conseguir pleitear este direito.
Neste caso não é requerido idioma, nem curso cívico luxemburguês.
Esta é uma situação nova que foi prevista na lei nova e incluída bem no final da elaboração da nova lei de 2017.
Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 9
O nono caso para opção pela cidadania luxemburguesa está aberta para o maior de idade que esteja se beneficiando de uma proteção internacional no caso de refugiados de guerra, ou mesmo que tenham feito a demanda pelo reconhecimento de estado de apátrida.(o apátrida é aquela pessoa que não dispões de nenhuma nacionalidade)
Este nono caso são para situações bem pontuais e dizem respeito a aderência do Luxemburgo a acordos internacionais para estas situações. As exigências de 5 anos de residência, língua e curso são as mesmas dos demais casos de opção.
Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 8
O oitavo caso é apenas uma variação do caso anterior pois permite que uma pessoa estrangeira maior de idade que tenha se instalado no Luxemburgo ANTES de completar 18 anos possa ter sua cidadania reconhecida de forma antecipada, sem ter que esperar mais 5 anos ter efeito. Com isso, um estrangeiro que tenha vivido no Luxemburgo, por exemplo, desde os 14 anos, poderia optar pela nacionalidade luxemburguesa ao completar 19 anos.
(as mesmas condições de conhecimento de idioma e o curso VIVER JUNTO NO GRÃO DUCADO DE LUXEMBURGO se aplicam).
Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 7
A sétima possibilidade de aquisição voluntária por OPÇÃO da cidadania Luxemburguesa diz respeito a pessoa estrangeira que reside legalmente em Luxemburgo pelo período mínimo de 5 anos (sendo que o último destes anos deverá ser ininterrupto e imediatamente precedente a assinatura do pedido de opção pela cidadania.
Este caso como vários outros de OPÇÃO pela cidadania luxemburguesa exige a comprovação do conhecimento da língua luxemburguesa e também do certificado do curso (VIVENDO JUNTO NO GRÃO DUCADO DE LUXEMBURGO), já comentados em posts anteriores.
Mas este caso ainda permite que as pessoas que assinaram o CONTRATO DE ACOLHIMENTO E DE INTEGRAÇÃO (Contrat d’accueil et d’integration) possam ser isentos de algumas horas deste curso que comentei.
Quem não sabe nada sobre este CONTRATO, saiba que é um acordo feito entre o habitante estrangeiro que chega no Luxemburgo onde ele pode fazer cursos linguísticos a preços reduzidos desde que se comprometa a garantir sua subsistência. (não dependa do governo)
Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 6
A opção pela cidadania está aberta para a pessoa maior de idade que comprove residência legal de pelo menos 20 anos no país.Não precisa ser um período ininterrupto, mas o último ano antes de assinar a declaração de opção, deve ser ininterrupto.
É exigido para o demandante participar de um curso de reciclagem ou iniciação de idioma luxemburguês com duração de 24 horas.(sem prova, apenas a participação no curso)
O legislador aqui imagina que depois de um período tão longo de residência, é justo permitir a pessoa a ser cidadã e exercer seus direitos em plenitude pois supostamente estaria bem integrado a cultura luxemburguesa.
Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 5
Neste outro caso de opção pela cidadania está aberta para a pessoa maior de idade que tenha cumprido ao menos 7 anos de escolaridade no Luxemburgo.
Estes 7 anos podem ser no ensino público ou privado. ´
É necessário também comprovar residência legal no país de pelo menos 12 meses consecutivos precedentes a declaração de opção que deverá ser assinada perante o oficial civil.
É preciso provar com boletins escolares ou certificados emitidos para estas comprovações.
Neste caso o legislador vê um grande potencial para um antigo estudante de se integrar facilmente a sociedade luxemburguesa. Por isso permite a aquisição da cidadania. O Luxemburgo sendo um país de residência de muitos imigrantes, torna-se uma opção possível para estas pessoas tornar-se luxemburguês.
Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 4
Neste outro caso de opção pela cidadania foi feita uma certa inovação na legislação da cidadania. Foi introduzido o direito do solo, ou seja, é aberta a cidadania para aqueles que nascem em território luxemburguês. Como Luxemburgo é um país de imigrantes e pessoas tem filhos, dar esta possibilidade poderia fazer com que esta mão-de-obra permaneça em Luxemburgo
A possibilidade está aberta para os requerentes a partir de 12 anos de idade, desde que ele resida legalmente no Luxemburgo por pelo menos 5 anos CONSECUTIVOS e precedentes a declaração de opção; e também que um de seus pais ou adotantes que seriam não luxemburgueses tenham a residência legal no Luxemburgo durante pelo menos 12 meses consecutivos e precedentes imediatamente o nascimento da criança demandante.
Os candidatos nascidos ANTES de primeiro de julho de 2013 devem apenas cumprir a condição de 5 anos de residência.
Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 3
A opção de cidadania luxemburguesa está aberta no caso de um casamento com um cidadão luxemburguês.
Para isso é necessário que o demandante prove o casamento, e também demonstre através de um certificado o conhecimento da língua luxemburguesa (emitido por exemplo pelo INL), e apresente o certificado de participação do curso VIVER JUNTO NO GRÃO DUCADO DE LUXEMBURGO. (informações das notas mínimas e como obter o certificado no curso estão no post anterior)
Se o solicitante da cidadania não residir no Luxemburgo, deverá provar a duração de no mínimo 3 anos do casamento, precedente a data de assinatura do pedido da opção de cidadania. Isto foi criado para evitar os casamentos de fachada que visam apenas a obtenção da cidadania. Mas existe uma exceção, isto é dispensado caso o solicitante resida em outro país que não seja Luxemburgo mas por uma condição que seu cônjuge tem uma atividade profissional conferida por uma autoridade pública luxemburguesa ou organização internacional.