Conselho de Estado dá sobrevida ao projeto de reabrir o prazo expirado da Recuperação

Conforme anunciamos na semana passada o Conselho de Estado pautou para hoje (12/10/2021) a reunião que analisaria o projeto de lei do deputado Sven CLEMENT que foi protocolado no dia 18/3/2021.

Por decisão unânime de 19 votos o conselho deu o seguinte parecer:

“Le Conseil d’État considère qu’il revient au législateur d’apprécier
l’opportunité de la modification législative proposée.”
(tradução livre: O conselho de Estado considera que compete ao legislador avaliar a conveniência da mudança legislativa proposta)

Portanto compreendemos que o Conselho de Estado apesar de levar em conta a posição contrária do governo atual de levar o projeto adiante, se isenta de colocar um ponto final e joga para a câmara de deputados a análise final. Apesar de parecer dar uma esperança, não acreditamos que tal projeto consiga ir adiante. Mas a palavra final será da Câmara.

A CCBLUX segue acompanhando de perto toda e qualquer mudança na legislação da nacionalidade luxemburguesa.

CCBLUX a sua melhor fonte de informação para nacionalidade luxemburguesa.

Governo de Luxemburgo toma posição sobre uma possível reabertura da recuperação

A CCBLUX tomou conhecimento hoje que a Ministra da Justiça fez o posicionamento formal do governo luxemburguês sobre um projeto de lei do deputado Sven CLEMENT onde ele deseja que fosse reaberto e dado mais prazo para realizar a recuperação para as pessoas que perderam o prazo de 10 anos para reivindicarem a nacionalidade luxemburguesa pelo artigo da RECUPERAÇÃO.

Conforme já havíamos falado o governo se manifestou CONTRA o andamento deste projeto. A justificativa dada foi de que muitos dos candidatos não são residentes sequer da UE e com isso não estariam contribuindo em nada para o país, além de (na visão deles) ser injusto com os que naturalizam com o artigo 14 pois neste caso é exigido conhecimento da língua luxemburguesa, curso cívico e residência em Luxemburgo. Já o artigo 89 é muito brando e por isso transitório.

Certamente o governo ignora o POTENCIAL de pessoas que poderiam fixar residência em Luxemburgo, se tivessem a chance.

Ministério das relações exteriores de Luxemburgo divulga que restrições de viagem permanecem até 31/12/2021

Num comunicado hoje, 20/09/2021 o Ministério prorrogou a restrições de viagens que estaria vigente até 30/09/2021. Além disso colocou os Estados Unidos na lista de países com esta restrição também a partir de 22/09.

Tal publicação jogou um balde de água fria em vários e vários candidatos a recuperação/opção que estavam animados com a abertura dos demais países europeus. Sabemos que alguns ficarão tentados a viajar mesmo assim pois as fronteiras terrestres não tem fiscalização, mas nada garanta que as coisas mudem em qualquer momento.

Resta a esperança que em 2022 seja possível a viagem segura para Luxemburgo.

Ministério começa a dar notificações de processos

Percebemos nesta semana que vários clientes nossos começaram a receber notificações do Ministério da Justiça sobre seus processos de nacionalidade. Notamos que são de pedidos que chegaram em Luxemburgo a partir de 1/3/2021.

Nesta comunicação que chega por e-mail , o Service de l’indigénat informa quem são os requerentes do pedido que foi recebido e que inicia o seu tratamento. Informando inclusive o número do dossier internamente (que é composto da data da chegada em Luxemburgo + um número sequencial).

Trata-se de uma grande inovação que certamente torna o procedimento como um todo muito mais transparente. Tal fato nunca acontecia. Os processos chegavam no Ministério da Justiça e não havia nenhum tipo de comunicação até que o pedido fosse aprovado e ou que necessitasse de um documento adicional.

Esperamos que tal prática se mantenha e não seja exclusiva de um agente apenas e que talvez exista no futuro uma consulta na internet para acompanhar o andamento dos mesmos.

Sentimos muito felizes com a mudança. Entretanto, tal comunicação não significa que seu processo será analisado imediatamente. Existe todo um ciclo de análise e formalidades internas. Aparentemente o Ministério está acelerando as análises. Mas ainda é cedo para dizer se as respostas chegarão rapidamente. O prazo médio das respostas vem caindo consistentemente. Fruto, é claro, da diminuição do estoque de pedidos de RECUPERAÇÃO que abarrotaram o Ministério até 2018. O prazo que chegou a ser 28 meses de resposta, já está em praticamente 12 meses. Deverá se estabilizar em 6 meses como costumava ser no passado, antes do BOOM de pedidos em 2018.

Preciso responder se recebi este e-mail? Não precisa fazer nada. Só aguardar o recebimento dos certificados ou aguardar novo contato do Ministério da Justiça.

Câmara aprova prorrogação da segunda etapa da recuperação

Depois de mais 8 meses de suspense, finalmente a Câmara dos deputados aprova a lei prorrogando a assinatura da declaração de recuperação até último dia de 2022. Aqui na CCBLUX já tínhamos a informação de que a Ministra proporia esta nova prorrogação desde novembro de 2020. Mas, hoje várias famílias brasileiras e americanas ficam mais aliviadas pois existe um prazo maior para finalizar o procedimento.

Em breve a lei será impressa no Diário oficial de Luxemburgo e passará a ter o devido efeito legal. Os sites passarão a refletir esta mudança de prazo.

Possibilidade simultânea de artigos da lei da nacionalidade

Muitos clientes nos procuram desesperados ou até mesmo frustrados porque não tiveram tempo de fazer o pedido da nacionalidade até 31/12/2018 conforme consta na lei vigente da nacionalidade de 2017.

Muitos só souberam de forma tardia do seu direito. Reiteramos que este prazo somente se aplica para as pessoas que caem no caso da RECUPERAÇÃO.  E ele não será alterado.

Muitas pessoas não sabem mas podem invocar dois artigos diferentes das lei da nacionalidade. Por que caem neles simultaneamente! Podem invocar este da RECUPERAÇÃO, mas podem TAMBÉM invocar outro artigo que fala da OPÇÃO pela nacionalidade. Sim é possível que muitas pessoas possam fazer o uso dos dois dispositivos legais. O importante aqui é saber que a OPÇÃO é mais limitada (permite apenas 2 gerações pedirem a nacionalidade),mas por outro lado ela NÃO IMPLICA EM PRAZO PARA RECLAMAR pela legislação atual. Portanto alguns que pensam que não  tem mais como ter acesso a nacionalidade podem sim ter esta possibilidade reavivada!

Em função da limitação do alcance das 2 gerações pelo artigo da OPÇÃO, se um ascendente seu fizer o pedido, duas gerações adiante podem se beneficiar. Exemplo: Uma pessoa cai exclusivamente no caso da recuperação. Em 2019 se não fez o pedido , perdeu o direito. Mas, a sua bisavó era luxemburguesa (estava de posse da nacionalidade apesar de nascida no Brasil, mas não transmitiu este direito a seus filhos), a mãe desta pessoa teria uma avó que lhe permitiria fazer a opção. Se a mãe desta pessoa fizer a assinatura da OPÇÃO, então mais duas gerações adiante se beneficiam e portanto esta pessoa que não poderia mais pedir a nacionalidade pelo fim do prazo de 2018, pode pedir a opção SEM PRAZO adiante, depois de concluso o processo de sua mãe.

Este é um exemplo de como ainda pode ser avaliado o direito a nacionalidade. Existem casos de transmissão automática  que podem ter acontecido mesmo com ancestrais femininos. (desde que mais recentes).

Enfim cada caso é um caso e precisa ser avaliado se existem possibilidades.

Tornado público o projeto de lei para alterar a lei atual de nacionalidade

A câmara dos deputados de Luxemburgo tornou público o projeto de lei que trata das alterações na legislação atual sobre a nacionalidade luxemburguesa vigente desde 1/4/2017.

As motivações para tal alteração são inicialmente de ordem técnica apenas. Elas visariam dar maior segurança jurídica aos candidatos a recuperação, opção ou naturalização.

Como o anúncio feito em fevereiro não trazia detalhes disso, havia uma desconfiança sobre o teor destas mudanças? Dificultariam ou facilitariam o processo?

Analisando hoje o teor de tais modificações podemos dizer que a grande maioria terá o procedimento FACILITADO. Uma pequena parte terá o processo dificultado, mas não será algo tão complicado.

Para os que herdam a nacionalidade pelo sangue não muda NADA.

O impacto é apenas para os que vão RECUPERAR ou OPTAR pela nacionalidade.

A nova lei facilita o processo de emissão dos antecedentes criminais em Luxemburgo. Pela lei atual, é necessário solicitar o Extrait du cassier judiciaire 15 dias antes .  Agora, depois de aprovada este projeto de lei, basta entregar na hora da assinatura a AUTORIZAÇÃO pois ele faz a emissão posteriormente, não antes.  Muita gente tinha dificuldades e não sabia se mandava e-mail para o Bierger Center ou se mandava carta . Ficava mesmo um processo meio complicado. Isso facilita todo o trâmite.

 

A nova lei dificulta o processo apenas para aquelas pessoas que residiam em outros países ou tenham outras nacionalidades. Pela lei atual você deverá apresentar o antecedente criminal nos países que residiu nos últimos 15 anos. Agora eles pedem que seja emitido TAMBÉM o antecedente de TODOS os países do qual a pessoa tenha nacionalidade . Isto significa documentos adicionais para entregar no ato de recuperação. Creio que poucos serão afetados com isso. A grande maioria reside no Brasil e já teria que levar a Negativa Criminal da Policia Federal do Brasil. Quem já tiver dupla nacionalidade italiana, precisará também da negativa criminal da Itália.

 

O status atual da lei é que está na comissão jurídica para análise. Teremos que aguardar ainda a entrada em vigor da lei. Enquanto isso continua tudo igual como consta na lei de 2017.

 

Assim que soubermos de mais informações ou detalhes adicionais informaremos.

Anunciado projeto de lei para mudança da lei da nacionalidade em 2018

O Conselho de governo luxemburguês se reuniu nesta sexta feira 2/2/2018 e entre outros assuntos demonstrou seu acordo sobre um projeto de modificação na lei de 7/3/2017 sobre a nacionalidade luxemburguesa. Que é a lei vigente atualmente.

Tal projeto de lei, tem por objeto fazer algumas adaptações técnicas na lei para dar uma maior segurança jurídica aos candidatos a nacionalidade luxemburguesa.

Mais precisamente trata-se dos documentos apresentados para cumprir o requisito de honorabilidade, Este requisito da lei buscava garantir que os adquirentes da nacionalidade eram isentos de condenações criminais em Luxemburgo e no exterior.

Mudará a forma de apresentação das negativas criminais para a recuperação ou opção pela nacionalidade luxemburguesa.
Brevemente divulgaremos mais informações. Ainda é cedo para sabermos se isto prejudicará ou facilitará de alguma forma os candidatos.

Também mudará a lei para mudança de nomes e sobrenomes para aqueles de adquirem a nacionalidade luxemburguesa.

Não sabemos se esta brecha para mudança da lei, abrirá possibilidade para outras mudanças.

 

Les ministres réunis en conseil ont marqué leur accord avec le projet de loi portant modification de la loi du 7 mars 2017 sur la nationalité luxembourgeoise.

Le projet de loi a pour objet d’apporter certaines adaptations techniques à la loi précitée. Au niveau des pièces exigées pour examiner l’honorabilité des candidats à la nationalité luxembourgeoise, le gouvernement souhaite combler un vide législatif et renforcer la sécurité juridique. Ainsi, il est proposé de compléter la liste des casiers judiciaires étrangers à produire par les candidats à la nationalité luxembourgeoise. Le projet de loi précise également les règles d’attribution et de transposition du nom et des prénoms.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #6 PERDA OU RETIRADA

A declaração de perda acontece como uma sanção por algumas condenações penais ou pela prestação de falsos dados ou fraude nos processos de aquisição de cidadania. Inclui-se na lista os casamentos de fachada.

A renúncia ou a sanção da perda são as duas hipóteses previstas hoje para alguém perder a cidadania luxemburguesa. Algumas nacionalidades exigem tratamentos especiais quando se vive no exterior, como manifestações voluntárias de permanência da cidadania se residir fora do país por mais de 10 anos. Mas não é o caso da Luxemburguesa.