Muitos clientes nos fazem perguntas do tipo:
Agora que tem uma Embaixada no Brasil, não podemos assinar a segunda fase aqui?
Não podemos pedir para fazer a segunda fase num consulado aqui no Brasil?
Vamos esclarecer agora porque isso infelizmente não pode ser feito. A lei da nacionalidade luxemburguesa indica que a lavratura da declaração de recuperação ou opção precisa ser feita por um oficial civil. Para o caso de residentes de fora de Luxemburgo declara expressamente que o oficial civil da capital do país é organismo competente para realizar o procedimento.
Portanto a legislação hoje foi feita desta maneira. Mas poderia ser mudado?
Veja que aqui temos dois problemas. Primeiramente, temos uma função pública (OFICIAL CIVIL) que precisaria ser cumprida por por alguém na Embaixada ou Consulado. Hoje não existe esta função. Isso significa que o governo de Luxemburgo precisaria CONTRATAR uma nova pessoa ou CAPACITAR um funcionário para agir nesta função. Além disso, dispor de toda a infraestrutura necessária (equipamentos, software, etc) para realizar a atividade. Algumas representações teriam que alugar uma outra sala ou ampliar suas instalações para realizar estas tarefas. Em segundo lugar temos a competência exclusiva em Luxemburgo. Concordo que a lei poderia ser mudada retirando a obrigatoriedade da capital e transferindo esta atribuição para os Consulados ou Embaixadas, mas na hipótese de isto ser alterado, então TODAS as embaixadas e consulados do mundo deveriam oferecer este serviço. Ou seja, a hipótese de uma alteração na lei permitindo assinar no Brasil a segunda etapa implicaria na necessidade de contratar, treinar, ampliar CADA repartição de Luxemburgo no mundo para realizar esta tarefa.
É neste ponto que reside o dilema. Como justificar para a sociedade luxemburguesa um investimento deste para algo que será feito por mais um ano em teoria? E que depois praticamente não seria utilizado(ou sub utilizado)? Sim, pois como a lei declara como hoje é feito e que poderia ser alterada , os deputados precisariam aprovar esta elevação de custos.
Atualmente a sociedade luxemburguesa inclusive vê de forma desconfiada as pessoas que adquirem a nacionalidade luxemburguesa sem sequer falar nenhuma das línguas faladas no país. Pode parecer de certa forma um pouco “preconceituosa” , mas é a forma deles enxergarem quem não necessariamente contribui com a economia do país e ganha “de graça” a nacionalidade. Eles pensam muito em reciprocidade, ou seja, ganha a nacionalidade, mas contribui de alguma forma com o crescimento do país. Não concordamos nem endossamos este pensamento, mas é o relato que ouvimos e percebemos. Eles não levam em consideração que os imigrantes que se ausentaram no século 18, diminuíram o excedente populacional, deixando as coisas mais fáceis para quem ficou. E não levam em conta que os brasileiros foram vítimas da política de nacionalização na segunda guerra e perdemos forçadamente o contato com a língua materna.
Portanto, é difícil que os deputados aprovem um aumento de despesas, que é temporário e que entra em choque com a visão da sociedade luxemburguesa sobre o acesso facilitado a nacionalidade. Como a pessoa vai ajudar o país se não quer nem vir até na capital? (seria a pergunta que eles se fazem). Além disso, porque só agora, se a lei já estava vigente para a recuperação há 11 anos?
Mesmo que fosse aprovada uma legislação permitindo fazer a segunda fase fora de Luxemburgo, lembre-se do timing para realizar tudo isso. Eles teriam que fazer um concurso para contratação, licitar reforma ou compra de imóveis, comprar e equipamentos, treinar as pessoas. Quando conseguissem operacionalizar tudo disso, talvez já tivesse chegado no final do prazo para assinatura (para o caso da recuperação).
Falando em prazo, ele também poderia ser modificado, mas para isso é necessário apoio político também para tal alteração que suscita calorosos debates. Por isso a Ministra da Justiça na última alteração do prazo (de 2020 para 2021) apenas postergou em um ano a assinatura, ou seja, não queria descaracterizar uma lei que estipulava um prazo finito para terminar.
O objetivo do prazo finito é VALIDAR se o contingente que obteve a nacionalidade teve o efeito de trazer uma VANTAGEM para a população de Luxemburgo. Se trouxe vantagem, talvez um dia até ampliem a possibilidade da recuperação que se extinguiu em 2018. Se não trouxe vantagem, como por exemplo pessoas que se apoiam nos serviços sociais, certamente não cogitarão alterar a legislação.
Outra coisa importante é que TODA a legislação foi feita SEM PENSAR que existem imigrantes luxemburgueses nas américas. Ou seja, foi sempre pensado nos descendentes de luxemburgueses nas vizinhanças de Luxemburgo. Isso explica porque a lei foi feita desta forma. Foi uma surpresa para eles a vinda de descendentes das américas.
Por tudo isso é difícil que se consiga a alteração da lei. Veja que não é impossível, mas é muito pouco provável que exista apoio popular DENTRO de Luxemburgo para pressionar os deputados a fazer isso.
Além de tudo isso, o grão ducado deixa de ganhar dinheiro com o turismo, passagens aéreas, restaurantes, etc.(ou seja gastariam dinheiro capacitando as representações diplomáticas e deixam de ganhar dinheiro com a visita)