O oitavo caso é apenas uma variação do caso anterior pois permite que uma pessoa estrangeira maior de idade que tenha se instalado no Luxemburgo ANTES de completar 18 anos possa ter sua cidadania reconhecida de forma antecipada, sem ter que esperar mais 5 anos ter efeito. Com isso, um estrangeiro que tenha vivido no Luxemburgo, por exemplo, desde os 14 anos, poderia optar pela nacionalidade luxemburguesa ao completar 19 anos.
(as mesmas condições de conhecimento de idioma e o curso VIVER JUNTO NO GRÃO DUCADO DE LUXEMBURGO se aplicam).