O nono caso para opção pela cidadania luxemburguesa está aberta para o maior de idade que esteja se beneficiando de uma proteção internacional no caso de refugiados de guerra, ou mesmo que tenham feito a demanda pelo reconhecimento de estado de apátrida.(o apátrida é aquela pessoa que não dispões de nenhuma nacionalidade)
Este nono caso são para situações bem pontuais e dizem respeito a aderência do Luxemburgo a acordos internacionais para estas situações. As exigências de 5 anos de residência, língua e curso são as mesmas dos demais casos de opção.