A CCBLUX para bem informar e orientar seus clientes e amigos elaborou este artigo como medida de recomendação preventiva para as pessoas que viajarão para Luxemburgo em 2021 ou 2022 para assinatura da RECUPERAÇÃO e que obtiveram o seu certificado com data máxima para assinatura em 2020, para não serem BARRADAS (ou questionadas) na imigração.
No caso da RECUPERAÇÃO, ao chegar na autoridade migratória do país europeu pela qual você entra na Europa, se você apresentar um certificado de ancestral onde a DATA MÁXIMA para assinatura está 31/12/2020, o agente poderá questionar que esta data foi ultrapassada e que você não deveria mais poder fazer a recuperação. Se isto acontecer, apresente a impressão da lei de 20 de junho de 2020 que foi publicada no Jornal Oficial de Luxemburgo em 24/06/2020 no seu artigo 14 onde consta a mudança da data. Com isso tem-se a prova da mudança da lei e consequente permissão para finalizar o processo em 2021. (download do documento aqui)
Se este questionamento acontecer , apresente a impressão da lei de 30 de julho de 2021 publicada no diário oficial de Luxemburgo em 18/08/2021 no seu artigo 2 onde consta a mudança da data. (download do documento da lei aqui) (a mudança de 2020 para 2021 estava no link acima onde riscamos por não ser mais válida)
Os certificados de aïeul (ancestral) emitidos após a data acima (31/12/2020), já vem descritos 2021 como prazo máximo para recuperação. Os certificados emitidos antes disso que estão com data máxima de 2020 continuam valendo para serem utilizados e não precisam ser reemitidos pois a data na observação é apenas uma advertência para seu detentor do prazo para utilizar, não altera o TEOR do documento que comprova que o seu detentor é descendente direto de um cidadão luxemburguês. Mas, dependendo do agente imigração, pode acontecer dele(a) levar isso ao “pé-da-letra”. Por isso fazemos esta recomendação de levar a alteração da lei também.
É possível que nunca questionem isso, mas todo documento comprobatório é importante para não ficar sem respostas para a imigração.
O esclarecimento correto no posto de imigração é importante também no procedimento da OPÇÃO. Neste caso, o certificado vem no nome de um dos pais ou um dos avós, e não em nome do seu portador. Por isso é preciso demonstrar que você é filho(a) ou neto(a) da pessoa que consta no certificado. Isso se faz mostrando as certidões de nascimento/casamento e/ou passaporte. Mas, o mais importante é mencionar a base legal para tal direito . Informe que o artigo 23 da lei da nacionalidade luxemburguesa de 8 de março de 2017 declara que filhos(as) e netos(as) podem pedir a opção pela nacionalidade luxemburguesa.
Se você está inseguro(a) quanto aos procedimentos da segunda etapa em qualquer um dos casos (RECUPERAÇÃO ou OPÇÃO) , a nossa empresa pode fazer a assessoria, conferência , tradução e checklist de todos os documentos necessários dando-lhe a tranquilidade de efetuar uma segunda etapa de forma perfeita em qualquer caso (com filhos, sem filhos, divorciados, etc). Mande um e-mail para tradu@ccblux.com.br com seu telefone que entramos em contato. Ou ligue diretamente para 47 98810 8435.