Possibilidade simultânea de artigos da lei da nacionalidade

Muitos clientes nos procuram desesperados ou até mesmo frustrados porque não tiveram tempo de fazer o pedido da nacionalidade até 31/12/2018 conforme consta na lei vigente da nacionalidade de 2017.

Muitos só souberam de forma tardia do seu direito. Reiteramos que este prazo somente se aplica para as pessoas que caem no caso da RECUPERAÇÃO.  E ele não será alterado.

Muitas pessoas não sabem mas podem invocar dois artigos diferentes das lei da nacionalidade. Por que caem neles simultaneamente! Podem invocar este da RECUPERAÇÃO, mas podem TAMBÉM invocar outro artigo que fala da OPÇÃO pela nacionalidade. Sim é possível que muitas pessoas possam fazer o uso dos dois dispositivos legais. O importante aqui é saber que a OPÇÃO é mais limitada (permite apenas 2 gerações pedirem a nacionalidade),mas por outro lado ela NÃO IMPLICA EM PRAZO PARA RECLAMAR pela legislação atual. Portanto alguns que pensam que não  tem mais como ter acesso a nacionalidade podem sim ter esta possibilidade reavivada!

Em função da limitação do alcance das 2 gerações pelo artigo da OPÇÃO, se um ascendente seu fizer o pedido, duas gerações adiante podem se beneficiar. Exemplo: Uma pessoa cai exclusivamente no caso da recuperação. Em 2019 se não fez o pedido , perdeu o direito. Mas, a sua bisavó era luxemburguesa (estava de posse da nacionalidade apesar de nascida no Brasil, mas não transmitiu este direito a seus filhos), a mãe desta pessoa teria uma avó que lhe permitiria fazer a opção. Se a mãe desta pessoa fizer a assinatura da OPÇÃO, então mais duas gerações adiante se beneficiam e portanto esta pessoa que não poderia mais pedir a nacionalidade pelo fim do prazo de 2018, pode pedir a opção SEM PRAZO adiante, depois de concluso o processo de sua mãe.

Este é um exemplo de como ainda pode ser avaliado o direito a nacionalidade. Existem casos de transmissão automática  que podem ter acontecido mesmo com ancestrais femininos. (desde que mais recentes).

Enfim cada caso é um caso e precisa ser avaliado se existem possibilidades.

Tornado público o projeto de lei para alterar a lei atual de nacionalidade

A câmara dos deputados de Luxemburgo tornou público o projeto de lei que trata das alterações na legislação atual sobre a nacionalidade luxemburguesa vigente desde 1/4/2017.

As motivações para tal alteração são inicialmente de ordem técnica apenas. Elas visariam dar maior segurança jurídica aos candidatos a recuperação, opção ou naturalização.

Como o anúncio feito em fevereiro não trazia detalhes disso, havia uma desconfiança sobre o teor destas mudanças? Dificultariam ou facilitariam o processo?

Analisando hoje o teor de tais modificações podemos dizer que a grande maioria terá o procedimento FACILITADO. Uma pequena parte terá o processo dificultado, mas não será algo tão complicado.

Para os que herdam a nacionalidade pelo sangue não muda NADA.

O impacto é apenas para os que vão RECUPERAR ou OPTAR pela nacionalidade.

A nova lei facilita o processo de emissão dos antecedentes criminais em Luxemburgo. Pela lei atual, é necessário solicitar o Extrait du cassier judiciaire 15 dias antes .  Agora, depois de aprovada este projeto de lei, basta entregar na hora da assinatura a AUTORIZAÇÃO pois ele faz a emissão posteriormente, não antes.  Muita gente tinha dificuldades e não sabia se mandava e-mail para o Bierger Center ou se mandava carta . Ficava mesmo um processo meio complicado. Isso facilita todo o trâmite.

 

A nova lei dificulta o processo apenas para aquelas pessoas que residiam em outros países ou tenham outras nacionalidades. Pela lei atual você deverá apresentar o antecedente criminal nos países que residiu nos últimos 15 anos. Agora eles pedem que seja emitido TAMBÉM o antecedente de TODOS os países do qual a pessoa tenha nacionalidade . Isto significa documentos adicionais para entregar no ato de recuperação. Creio que poucos serão afetados com isso. A grande maioria reside no Brasil e já teria que levar a Negativa Criminal da Policia Federal do Brasil. Quem já tiver dupla nacionalidade italiana, precisará também da negativa criminal da Itália.

 

O status atual da lei é que está na comissão jurídica para análise. Teremos que aguardar ainda a entrada em vigor da lei. Enquanto isso continua tudo igual como consta na lei de 2017.

 

Assim que soubermos de mais informações ou detalhes adicionais informaremos.

Anunciado projeto de lei para mudança da lei da nacionalidade em 2018

O Conselho de governo luxemburguês se reuniu nesta sexta feira 2/2/2018 e entre outros assuntos demonstrou seu acordo sobre um projeto de modificação na lei de 7/3/2017 sobre a nacionalidade luxemburguesa. Que é a lei vigente atualmente.

Tal projeto de lei, tem por objeto fazer algumas adaptações técnicas na lei para dar uma maior segurança jurídica aos candidatos a nacionalidade luxemburguesa.

Mais precisamente trata-se dos documentos apresentados para cumprir o requisito de honorabilidade, Este requisito da lei buscava garantir que os adquirentes da nacionalidade eram isentos de condenações criminais em Luxemburgo e no exterior.

Mudará a forma de apresentação das negativas criminais para a recuperação ou opção pela nacionalidade luxemburguesa.
Brevemente divulgaremos mais informações. Ainda é cedo para sabermos se isto prejudicará ou facilitará de alguma forma os candidatos.

Também mudará a lei para mudança de nomes e sobrenomes para aqueles de adquirem a nacionalidade luxemburguesa.

Não sabemos se esta brecha para mudança da lei, abrirá possibilidade para outras mudanças.

 

Les ministres réunis en conseil ont marqué leur accord avec le projet de loi portant modification de la loi du 7 mars 2017 sur la nationalité luxembourgeoise.

Le projet de loi a pour objet d’apporter certaines adaptations techniques à la loi précitée. Au niveau des pièces exigées pour examiner l’honorabilité des candidats à la nationalité luxembourgeoise, le gouvernement souhaite combler un vide législatif et renforcer la sécurité juridique. Ainsi, il est proposé de compléter la liste des casiers judiciaires étrangers à produire par les candidats à la nationalité luxembourgeoise. Le projet de loi précise également les règles d’attribution et de transposition du nom et des prénoms.

Cidadania ou Nacionalidade luxemburguesa? Qual a diferença?

É muito comum as pessoas entenderem como sinônimos estas duas palavras. Mas na verdade não é.

Nacionalidade indica a origem do pertencimento de uma pessoa a um estado.

Já a cidadania pode ser exercida ou não por um nacional daquele estado. Posso inclusive ser um nacional e não exercer minha cidadania.

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres dentro de um país. Votar por exemplo é o exercício da cidadania. Algum países permitem que quem não seja um nacional possa ter o direito de voto, outros não. Fazer um trabalho voluntário também é um exercício da cidadania. Comunicar a prefeitura de um buraco ou falha no serviço público é outro exemplo.

O termo correto para os serviços da nossa empresa seria a NACIONALIDADE pois um nacional luxemburguês que sempre residiu fora de Luxemburgo não precisa obrigatoriamente exercer sua cidadania.

Atenção com as traduções juramentadas

 

Faço aqui um alerta para todos que enviam documentos sob tradução juramentada. Em média 10% das traduções possuem erros . Podem ser erros que não atrapalham em nada o documento em si, mas podem ser erros como data por extenso errada,  idade por extenso errada, que podem comprometer seriamente o documento. Às vezes pode até atrapalhar a compreensão do agente judiciário que analisa seu dossier.

Portanto, faça a conferência de todo o conjunto traduzido. Se não puder fazer a conferência, verifique alguém que possa faze-lo para você. Inclusive nossa empresa se necessário pois temos pessoas especializadas nisso.

Fazendo isso seu processo ficará com maior confiabilidade sem a necessidade de explicações para o Ministério da Justiça

 

Recurso interessante de pesquisa- ATLAS das famílias Luxemburguesas

No site abaixo pode ser acessado um atlas das famílias luxemburguesas.

Preparado pela Universidade de Luxemburgo, ele solicita até 4 sobrenomes e tenta gerar um mapa com a incidência do sobrenome num mapa.

Ele não é milagroso para achar as cidades das famílias luxemburguesas porque se baseia em dados de listas telefônicas. Mas a região pode dar dicas para quem não tem muita informação. Nestas situações, qualquer ajuda é bem vinda.

O site tem versão apenas em idioma luxemburguês, mas o uso é fácil.

 

https://lfa.uni.lu/

 

O site até mostra a etimologia do sobrenome consultado.

Coloque o sobrenome e clique no botão KARTIEREN. Aparece uma janela de processamento e depois o mapa.

A mulher luxemburguesa também transmite a nacionalidade?

Atualmente tanto a mulher que possui a nacionalidade quanto o homem transmite aos seus filhos tal direito. É a chamada transmissão pelo “sangue”.

Mas, nem sempre foi assim. Antigamente somente o homem nascido luxemburguês tinha este direito. A mulher até nascia também de posse da cidadania luxemburguesa, mas ao casar com um cidadão NÃO luxemburguês ela obrigatoriamente adquiria a cidadania do marido. Nos dossiers entregues para o Ministério da Justiça, se o documento do marido não for entregue, eles presumem automaticamente que tal marido é um NÃO luxemburguês, ou seja, a mulher perdia a cidadania no ato do casamento. Para o Ministério da Justiça, se não for entregue o documento do marido, a nacionalidade dele  é indeterminada, ou no máximo o que constar na certidão de casamento da mulher luxemburguesa com ele.

A sociedade luxemburguesa amadureceu e isto mudou com a lei de 11 de dezembro de 1986 a qual alterou a lei antiga sobre a nacionalidade luxemburguesa vigente naquela data (lei de 22 de fevereiro de 1968). Com esta mudança as mulheres que nasciam de posse da cidadania luxemburguesa transmitiam a nacionalidade aos filhos nascidos a partir de 1/1/1969. A mulher ficou equiparada ao homem.

Portanto, estas questões de data precisam ser levadas em consideração na análise de um processo de nacionalidade luxemburguesa pois em alguns casos onde pensamos que não ocorre herança da nacionalidade pelo sangue, ela pode existir!

Lembrando que a nacionalidade pelo sangue é um direito ETERNO. Pode ser reclamada a qualquer momento que se julgar necessário, não sendo submetido a um prazo determinado para reclama-la.

Informações da abertura da embaixada

 

O Domínio da embaixada de Brasilia já está no AR.

Para quem não sabe é: http://brasilia.mae.lu

Por enquanto só existe o endereço Web criado sem nenhuma informação. Nas próximas semanas provavelmente já teremos dados lá para consultarmos.

Tivemos informações de que a embaixada a ser aberta em Brasilia inicialmente não processará os pedidos de emissão de Passaporte e Carte d’identité. No início do estabelecimento da embaixada somente assuntos governamentais serão encaminhados.

Tão logo saibamos que estes serviços estejam disponíveis divulgaremos a nossos clientes e leitores.

Cônjuge de luxemburguês que opta pela cidadania luxemburguesa deve renunciar a cidadania brasileira?

Existia esta dúvida porque a constituição brasileira permite a dupla cidadania, mas apenas para aqueles que herdam a cidadania pelo sangue. Analisando artigos e consultando diversas fontes chegamos a conclusão de que a nacionalidade adquirida pelo cônjuge de luxemburguês não pode ser considerada como um ato voluntário para abandonar a cidadania brasileira, mas sim uma nacionalidade “derivada” do cônjuge que adquiriu tal cidadania por um antepassado (sangue). A ideia é que este fato cai na exceção prevista no artigo 12, § 4°, II, “a” da Constituição do Brasil, sendo tal cidadania reconhecida como nacionalidade originária estrangeira.

Portanto, a aquisição da nacionalidade estrangeira pelo cônjuge não incorre em perda da nacionalidade brasileira.

Tudo isso é possível porque o próprio Luxemburgo permite a dupla cidadania.