Projeto de lei permitirá que brasileiros (sem a cidadania) possam exercer a advocacia em Luxemburgo

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Até 1991 somente quem tinha a nacionalidade luxemburguesa podia exercer a profissão de advogado. Após isso, os cidadãos de outros países membros da união europeia, passaram a ter o direito. O projeto de lei 7665 que tramita na câmara dos deputados de Luxemburgo tenta acabar com a discriminação da nacionalidade para o acesso a profissão de advogado em Luxemburgo. Quando esta lei for aprovada, as pessoas de fora da União (por exemplo:Brasil) que tiverem um diploma reconhecido pela União Europeia, poderão exercer a profissão de advogado. (diploma de direito emitido em algum país membro da União, ou sua homologação por alguma instituição da UE).

Esta é uma informação interessante para os cônjuges de cidadãos luxemburgueses, ou demais membros familiares que queiram se estabelecer em Luxemburgo e por alguma limitação não tem a nacionalidade europeia. Com isso, abre a porta para que possam exercer a sua profissão desde que atendam os demais requisitos (falar as línguas do país e fazer um curso complementar de direito luxemburguês)

CCBLUX : A sua melhor fonte de informações, assessoria para nacionalidade e cultura luxemburguesa.

4 respostas para “Projeto de lei permitirá que brasileiros (sem a cidadania) possam exercer a advocacia em Luxemburgo”

    1. Bom dia Sra. Isabel, teremos o maior prazer de atende-la. Por favor, nos informe seu telefone ou se preferir, ligue diretamente para nosso celular 47 98810 8435 (ele tem Whatsapp e Telegramm também). Pode ser qualquer horário.
      Atenciosamente
      CCBLUX Consultoria.

  1. Olá boa tarde! Saberia dizer se o projeto de lei 7665 foi aprovado? Ou em que fase ele está (próximo ou distante da aprovação)… Obrigado!

    1. Bom dia Sr André.
      O referido projeto de lei foi aprovado e publicado no diário oficial de Luxemburgo em 18/08/2021. Portanto, já está em vigor.
      Antes desta lei só poderia se inscrever na ordem de advogados de Luxemburgo as pessoas que tinham a nacionalidade luxemburguesa. Agora nacionalidades de países de fora da união podem se inscrever na ordem (Barreau).
      Mas, os demais requisitos para exercer a profissão continuam inalterados, isto é, um curso de Direito homologado por uma universidade da União Europeia. (diplomas brasileiros não são homologados automaticamente). E também a p
      articipação em um curso de especialização em direito Luxemburguês.

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