Existia esta dúvida porque a constituição brasileira permite a dupla cidadania, mas apenas para aqueles que herdam a cidadania pelo sangue. Analisando artigos e consultando diversas fontes chegamos a conclusão de que a nacionalidade adquirida pelo cônjuge de luxemburguês não pode ser considerada como um ato voluntário para abandonar a cidadania brasileira, mas sim uma nacionalidade “derivada” do cônjuge que adquiriu tal cidadania por um antepassado (sangue). A ideia é que este fato cai na exceção prevista no artigo 12, § 4°, II, “a” da Constituição do Brasil, sendo tal cidadania reconhecida como nacionalidade originária estrangeira.
Portanto, a aquisição da nacionalidade estrangeira pelo cônjuge não incorre em perda da nacionalidade brasileira.
Tudo isso é possível porque o próprio Luxemburgo permite a dupla cidadania.
Boa tarde !
Como faço para meu marido (casados desde 03/04/2002) ter cidadania Luxemburguêsa … Tenho meu certificado ( Possède lá nationalité Luxembourgeoise) … Quero ir para Luxemburgo para fazer meu passaporte e identidade, e gostaria de dar entrada no dele tbem e da minha filha ( que sei que automaticamente já é) mas não tem um certificado.