Governo anuncia nova mudança na lei da nacionalidade

Em comunicado hoje para a imprensa, os ministros concordaram com o protocolo na câmara de deputados de um projeto de lei que terá impacto nos pedidos de OPÇÃO para cônjuges ou pedidos de naturalização por tempo de residência.

O teor integral do projeto de lei não está publico ainda e deverá se possível vẽ-lo nos próximos dias. Mas, já foi divulgado que serão alterados os requisitos de “integração” tornando-o mais “multicultural” e promovendo uma ausência total de qualquer forma de discriminação.

Esta mudança é fruto de um estudo do Ministério da integração e família que ocorreu em 2022.

Assim que o projeto se tornar público divulgaremos os detalhes. Nossa suspeita é que haverá alguma alteração facilitando o acesso.

Não nos parece que os processos de OPÇÃO para quem tenha uma avó ou avô, ou mesmo mãe ou pai luxemburguês tenha algum impacto. (artigo 23).

Como está a utilização da lei para mudança de nomes e sobrenomes?

A Ministra da justiça esclareceu hoje como está a utilização da nova lei de mudança de nomes e sobrenomes que entrou em vigor em 1/1/2021 (lei de 19 de dezembro de 2020).

Segundo a Ministra da Justiça, até a lei anterior (de 2018 a 2020) 686 pessoas pediram esta alteração.

A nova lei que está vigente agora, praticamente duplicou o número de pessoas beneficiadas em relação ao biênio anterior, ou seja, de 2021 a 2022 , 1.363 pessoas fizeram uso deste dispositivo legal para terem o nome ou sobrenome modificado.

Os motivos que levam as pessoas a fazerem isso geralmente são:

  • supressão de um ou vários componentes do sobrenome ou nome
  • acréscimo do sobrenome dos pais
  • adaptação do sobrenome ou nome para o uso em vigor em Luxemburgo
  • atribuição de um ou vários nomes (prenomes) pelo qual o requerente é conhecido na vida cotidiana
  • adaptação do nome portado em Luxemburgo a aquele que é legitimamente usado no exterior

Explode número de brasileiros fazendo a recuperação

Hoje foi publicado pelo ministério da Justiça a estatística de aquisições de nacionalidade luxemburguesa no ano de 2022.

Podemos ver a invasão de brasileiros para finalizarem os pedidos de recuperação (que até o mês de junho não se sabia se seria prorrogado ou não).

Em 2022 foram ao todo feitos 4271 pedidos de recuperação pelo artigo 89. Destes, 3080 (72%) do total foram de Brasileiros, seguidos de 668 (15%) de americanos, 247 (5%) de franceses e 218 de Belgas (5%)..

Também vemos um aumento muito grande nos pedidos de OPÇÃO (artigo 23) onde a pessoa possui uma avó ou mãe que é luxemburguesa. (ou pai ou avô que fez previamente a recuperação ou opção). Dos 977 casos desta modalidade 150 (15%) foram de brasileiros. Mas a maior proporção neste caso é dos franceses (29% ) e dos americanos (18%) e Belgas (7%)

Estamos prevendo que os próximos anos serão os anos dos pedidos de OPÇÃO. Já que muitos que se enquadravam na recuperação e perderam o prazo, podem talvez ainda ter o dispositivo legal da OPÇÃO para poderem utilizar.

A estatística completa está neste link: https://mj.gouvernement.lu/dam-assets/dossiers/dossier-nationalite/statistiques/procedures-de-nationalite-luxembourgeoise-evacuees-annee-2022.pdf

Brasil passa a ser o terceiro país do mundo com mais luxemburgueses vivendo no exterior

Certamente a CCBLUX teve uma grande parcela de contribuição com este número de luxemburgueses registrados no RNPP e que vivem no Brasil.

Saiu a estatística dos Luxemburgueses vivendo no exterior e como prevíamos já no ano passado o Brasil ultrapassou a Alemanha e já é o terceiro país do mundo onde mais existem luxemburgueses registrados. Atrás apenas a França e Bélgica.

No Brasil a estatística até 31/12/2022 mostra 10254 mulheres e 9685 homens, fazendo um total de 19.939 luxemburgueses.

Quadro da evolução de 2021 para 2022:

31/12/2021Nr Pessoas31/12/22Nr pessoas
França29.663França31.480
Bélgica25.385Bélgica26.450
Alemanha18.621Brasil19.939
Brasil14.105Alemanha19.621
EUA9.501EUA12.268
Suíça2.525Suíça2.693
Reino Unido1.552Reino Unido1.750

Câmara de deputados aprova prorrogação da assinatura da recuperação

A Câmara de deputados de Luxemburgo aprovou nesta manhã a prorrogação da assinatura para dezembro de 2025. Tal projeto já havia sido noticiado pela CCBLUX em julho deste ano.

O projeto foi aprovado com 56 votos a favor e 4 contra. (sem abstenções)

O projeto segue o trâmite normal, onde foi solicitado a dispensa do segundo voto constitucional para a lei , para posterior publicação no diário oficial.

Nossos robôs já identificaram na pauta do Conselho de Estado para o dia 23/12 a análise desta dispensa, e que provavelmente será aprovada também.

Portanto, o mais difícil saiu, que foi a votação e aprovação. Um único deputado na sessão lembrou do ponto da prorrogação, pois o projeto de lei na verdade tratava sobre os referendários de justiça, um novo cargo de assistente dos juízes.

Esta aprovação traz um alívio para todas as famílias que ainda precisam ir até Luxemburgo fazer a assinatura e por diversos motivos não conseguiram fazer isso.

Câmara de Deputados pauta votação da prorrogação da assinatura da recuperação!

Confirmamos que a Câmara pautou para o dia 21/12/2022 o projeto que noticiamos em julho deste ano. Ou seja, ampliando o prazo máximo para assinatura do pedido de recuperação que era 31/12/2022 para 31/12/2025.

O projeto está pautado para 14:00 (hora de Luxemburgo, 10:00 hora de Brasília). O projeto em questão é o segundo da pauta.

Tudo indica que será aprovado e tudo indica que será isento de um segundo voto constitucional para aprovação.

Tal projeto traz um alívio pois muitos não puderam ir até Luxemburgo concluir o procedimento.

Vai fazer a recuperação e filhos já atingiram maioridade? Simplificação administrativa oficializada para este caso

Portanto, caso você ainda não tenha assinado a recuperação, e o seu filho(a) atingiu a maioridade , é possível solicitar um certificado de ancestral retroativo para este filho(a).

Na verdade este filho ou filha, cairia automaticamente no artigo 23 da lei da nacionalidade e poderia posteriormente ao pai ou mãe que está assinando a nacionalidade, obter um certificado para exercer o acesso a cidadania (sem prazo). Portanto os filhos de uma pessoa que assina em Luxemburgo já teriam o direito assegurado de acesso a nacionalidade. Mas, para o pai ou a mãe que não assinou ainda, o Ministério da Justiça emite agora o certificado pelo artigo 89 também caso deseje para este filho(a), mas este filho(a) precisará exercer a assinatura até o final do prazo para o artigo 89 que é 31/12/2022 (mas poderá ser ampliado para 31/12/2025, se aprovada a proposta legislativa em tramitação na câmara).

Veja que em ambos os casos é necessário a ida até Luxemburgo para fazer a assinatura. Um certificado pelo artigo 23 não tem prazo para tal assinatura. (mas a mãe ou pai tem que assinar antes em Luxemburgo), e o certificado pelo artigo 89 tem prazo para ser exercido. (e o pai ou a mãe não pode ter assinado ainda para requerer).

Como fazer este pedido para um certificado do artigo 89 retroativo para o filho que atingiu a maioridade?
1) basta emitir uma segunda via da certidão de nascimento no cartório do filho(a) que atingiu a maioridade
2) solicitar a tradução juramentada deste documento
3) enviar um e-mail para nationalite@mj.public.lu informando o endereço seu atual e anexando a certidão em português, sua respectiva tradução, o certificado de ancestral do pai ou da mãe e o RG ou passaporte deste filho(a) que atingiu a maioridade. (e-mail em inglês, francês ou alemão)

Portanto, para alguns casos tal certificado pode ser vantajoso e para outros nem tanto, em função do prazo para utilizá-lo e também da condição do pai ou da mãe não ter assinado em Luxemburgo.

Mais informações da possível ampliação da assinatura da recuperação

Informação que a CCBLUX divulgou na última sexta, 22/07, gerou muita esperança em facilitar o procedimento da assinatura da recuperação. As preocupações eram muitas para os que precisam terminar a segunda fase: negativas criminais de outros países, preços de passagens aéreas caras, pouco tempo para finalizar, até porque até janeiro deste ano, TUDO era difícil pela pandemia.

Ficamos felizes com a concretização desta vontade por parte do Governo Luxemburguês de dar mais tempo a todos que precisam finalizar. (só os pedidos que já foram iniciados até 2018 é que tem prazo, os demais casos não expiram pela lei luxemburguesa)

Vamos a algumas informações que obtivemos até agora depois da divulgação no dia 22/7:

  1. O projeto de lei criado pela Ministra da Justiça não tinha inicialmente ligação com o artigo 89 da lei da nacionalidade. O projeto original tratava de criar um cargo novo para AUXILIAR os magistrados luxemburgueses pois em Luxemburgo, assim como no Brasil, sofre para recrutar pessoas para os cargos de juízes. O projeto original quer dividir a carga de trabalho dos atuais magistrados com estes novos profissionais, auxiliares dos juízes.
  2. A comissão jurídica que analisou o projeto de lei para criação destes novos cargos é que acrescentou esta mudança na lei (emenda) , adicionando esta alteração, que “aparentemente” não tem relação com o restante do objetivo da lei. A ministra da justiça é uma dos stakeholders mais importantes nesta comissão e certamente o pedido partiu dela para que isso fosse incluído. Provavelmente no debate da lei sobre a dificuldade da contratação de juízes, a nacionalidade luxemburguesa, requisito para tal, foi destacado como sendo uma das dificuldades de recrutamento. (além do conhecimento das 3 línguas nacionais) A nacionalidade luxemburguesa foi dispensada para estes cargos novos de auxiliares para os juízes e o francês será suficiente para iniciar o trabalho.
  3. A Ministra da justiça já estava sofrendo pressões de diversos lados tanto internas quanto externas para prorrogar o prazo da assinatura da recuperação. Internas vindas do Bierger Center com a quantidade enorme de pedidos e do próprio Ministério da Justiça. Sim, pois para quem não sabe, o Bierger Center é um mero agente receptor. Todos os dossiers são retransmitidos ao Ministério da Justiça para efetivar a cidadania. Logo, temos uma carga de trabalho muito grande, em dois locais. A pressão externa vem de representações diplomáticas luxemburguesas, associações e particulares fazendo o pedido também da prorrogação.
  4. Nos parece que a ministra aproveitou o debate da dificuldade da nacionalidade luxemburguesa para estes cargos da magistratura e acrescentou o pedido para evitar um procedimento mais lento específico para o artigo 89 da lei da nacionalidade. Pois precisaria pedir autorização para apresentar a lei na câmara, e tomando um atalho pela comissão jurídica poderia quem sabe agilizar o andamento deste pedido.
  5. Portanto, nos pareceu que foi utilizado um subterfúgio para apresentar a prorrogação na lei. Depois que pegamos esta proposta pelos nossos robôs, apareceu nas redes sociais pessoas dizendo que já havia um compromisso informal de alterar para 2023 a data final da assinatura da recuperação. Se alterarem para 2025 , fica um prazo melhor ainda. Se bem que sabemos que sempre existirão pessoas que deixarão para ultima hora e que infelizmente perderão o prazo, por desatenção.
  6. A câmara de deputados está num período de férias agora. As sessões deverão ser retomadas em meados de setembro. Até lá tudo ficará parado, para angústia de todos que agora querem que esse prazo seja realmente adiado.
  7. A CCBLUX monitora constantemente e avisará qualquer mudança na lei ou andamento na tramitação da lei.
  8. Quem quiser consultar o andamento da lei basta acessar o projeto da lei 7863 https://www.chd.lu/wps/portal/public/Accueil/TravailALaChambre/Recherche/RoleDesAffaires?action=doDocpaDetails&id=7863. (à partir de 5/10/2022 o site da câmara foi alterado e o link anterior pode não funcionar. Se não funcionar, este será o link novo do acompanhamento do projeto: https://www.chd.lu/fr/dossier/7863A