Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 2

O segundo caso possível para a OPÇÃO pela cidadania luxemburguesa está aberta para o pai ou mãe de um menor de idade que detenha a cidadania luxemburguesa. (não casados)
Trata-se de uma legislação que tem o objetivo aproximar o pai ou mãe que não tem a cidadania e garantir a presença da criança na sociedade luxemburguesa. Ou seja, trata-se de uma inclusão dos pais na cidadania.
São condições para esta cidadania, além de ter um filho que tenha a cidadania transmitida provavelmente pelo outro cônjuge, comprovar a residência legal no Luxemburgo de pelo menos 5 anos. Aqui  neste caso reforço o fato de não ser relevante o estado civil do pai ou mãe.
Não precisam ser um período ininterrupto de residência, mas pelo menos o último ano predecendo a assinatura da declaração deverá ser ininterrupto.
É preciso provar o conhecimento da língua luxemburguesa através de um certificado de exame da língua (notas mínimas: expressão oral A2 e compreensão oral B1). Também como última exigência a participação de um curso de integração chamado VIVER JUNTO NO GRÃO DUCADO DE LUXEMBURGO. O interessado participa deste curso de 24h de duração ou faz uma prova sem fazer o curso.

 

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 1

Além da situação de atribuição automática, recuperação existe a possibilidade de aquisição voluntária da cidadania luxemburguesa por OPÇÃO.
São 10 situações diferentes previstas na nova lei de 2017:
Falarei agora do primeiro caso: A opção pela cidadania luxemburguesa está aberta ao MAIOR de idade se seus pais, adotante ou avós são ou foram luxemburgueses, mas por algum motivo não transmitiram esta cidadania pelo sangue.
É uma situação curiosa, pois ajuda as situações limítrofes da transição da lei antiga para a lei nova. Explico:
A lei antiga deu uma janela de 10 anos para buscar a cidadania que foi validada pela nova lei e que expira ao final de 2018 conforme comentei no post anterior. Os filhos menores de idade ganham a cidadania automaticamente quando os pais adquirem as suas. Mas, para aqueles que se tornam maiores DURANTE o processo, perdiam o direito? Para esta situação a lei abriu esta possibilidade, mas limitada a DUAS gerações apenas.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #2 RECUPERAÇÃO 3

Estes é a terceira possibilidade de recuperação da cidadania luxemburguesa:

A recuperação da cidadania luxemburguesa está aberta também a mulher luxemburguesa que pelo casamento com o seu marido tenha perdido a cidadania luxemburguesa e adquirido a cidadania de seu marido.
A legislação luxemburguesa considera que como não houve  a manifestação voluntária deste desejo de perder a cidadania luxemburguesa, a mesma teria  a opção  de recupera-la novamente a qualquer tempo.

O único documento exigido é o certificado de perda da cidadania luxemburguesa emitido pelo Service de l’indigénat.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #2 RECUPERAÇÃO 2

Este é um post rápido, trata-se do segundo caso de recuperação da cidadania luxemburguesa.

A recuperação da cidadania luxemburguesa esta aberta ao maior de idade que tinha a cidadania luxemburguesa e a perdeu (por renúncia por exemplo).
Basta obter o certificado que atesta a perda da cidadania e juntar os documentos dos filhos menores (que recuperarão a cidadania automaticamente), seus documentos  pessoais como certidão de nascimento e apresentar os antecedentes criminais para conseguir este direito.

Não existe prazo para efetuar esta recuperação.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #2 RECUPERAÇÃO 1

Uma outra possibilidade de aquisição da cidadania luxemburguesa é ter um antepassado qualquer que fosse luxemburguês em 1/1/1900. Neste caso presume-se que a cidadania não foi passada automaticamente pelo sangue por algum motivo. Trata-se de uma janela aberta na lei de 2008 e que foi mantida na lei de 2017, mas que tem uma curta duração, ou seja a janela de 10 anos prevista na lei de 2008 ficaria aberta até 31/12/2018.

É um procedimento facilitado para obter a cidadania , pois só precisa o interessado provar que possuía um antepassado qualquer (não importa o número de gerações) que tivesse a DETENÇÃO da cidadania luxemburguesa em 1/1/1900. Aqui lembro de uma ressalva que é o fato das situações previstas onde a cidadania não ser atribuída automaticamente aos filhos em determinados casos.
Para por em prática este direito é preciso obter a comprovação documental de que este antepassado possuía a cidadania. Para posteriormente lavrar o ato de RECUPERAÇÃO da cidadania pessoalmente em Luxemburgo (não é aceita procuração, salvo para menores que não tem os pais para buscarem este direito ou impossibilitados por doença)

O prazo para assinatura do pedido de recuperação por antepassado é 31/12/2020.

Existem mais dois casos de recuperação que falarei nos próximos posts.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #1

Este é o primeiro post de uma série de posts a respeito da cidadania luxemburguesa de acordo com a NOVA LEI.

De acordo com a nova lei de 1/4/2017, pode reclamar a cidadania luxemburguesa as pessoas que possuem esta cidadania transmitida pelo sangue. Esta forma de aquisição da cidadania é chamada de “automática” ou por “efeito próprio da lei”, pois não requere nenhum ato voluntário para buscar a cidadania. Bastando o detentor desta cidadania apenas prová-la documentalmente.

O importante deste direito é que ele não expira nunca! Ou seja, está assegurado para sempre.

Mas, deve-se ter em mente as situações que podem restringir a transmissão deste direito. Existiam situações, como por exemplo, em que as mães luxemburguesas não transmitiam a cidadania aos filhos. Somente os filhos de mães luxemburguesas nascidas a partir de 1/1/1969 detinham este direito.

Mas então se não foi transmitida a cidadania então não existe mais o direito?
Existe uma janela de possibilidade, uma exceção, que foi originalmente prevista na lei anterior de 2008 . mas que foi mantida na nova lei, que permitiu a abertura de uma janela de 10 anos para reclamar a cidadania caso tivesse qualquer antepassado luxemburguês. Comentaremos isso no próximo post.

 

Cidadania Luxemburguesa: aspectos gerais


Luxemburgo é um país pequeno. Mas, com necessidades de países grandes. É crônica a falta de mão de obra nacional para várias atividades.
Veja que o país só conta com uma única universidade e esta tem só 14 anos de existência.
Várias atividades do serviço público são realizadas por estrangeiros porque se for colocada a cláusula da  exigência da nacionalidade luxemburguesa, simplesmente não aparece ninguém para a vaga.

O país precisa de gente e a nova lei de 2017, foi gestionada no sentido de ampliar o acesso dos estrangeiros residentes no país para a cidadania luxemburguesa.
Apresentaremos nos próximos posts  diários TODOS os casos atualizados pela nova lei vigente a partir de 1/4/2017 sobre a cidadania luxemburguesa.

caso #1 : Efeitos automáticos da lei

caso #2: Recuperação

caso #3:Opção

Caso #4: Naturalização

Caso #5: Renúncia

Caso #6: Perda ou retirada

Inicio das atividades

É com prazer que iniciamos este novo projeto. Ter uma instituição que busque não apenas a obtenção do documento da cidadania luxemburguesa. Vai muito mais além disso, busca também o exercício da cidadania em vários sentidos.

Colocaremos aqui os posts sobre novidades e aspectos da cultura luxemburguesa. Abordaremos vários assuntos. Começaremos com uma série de posts sobre a cidadania luxemburguesa.

Tudo isto atualizado com as informações na nova lei que iniciou a vigência em primeiro de abril de 2017.

Agradeceremos sugestões e comentários.

Começaremos humildemente, mas temos grandes ambições.