A mulher luxemburguesa também transmite a nacionalidade?

Compartilhe em:

Atualmente tanto a mulher que possui a nacionalidade quanto o homem transmite aos seus filhos tal direito. É a chamada transmissão pelo “sangue”.

Mas, nem sempre foi assim. Antigamente somente o homem nascido luxemburguês tinha este direito. A mulher até nascia também de posse da cidadania luxemburguesa, mas ao casar com um cidadão NÃO luxemburguês ela obrigatoriamente adquiria a cidadania do marido. Nos dossiers entregues para o Ministério da Justiça, se o documento do marido não for entregue, eles presumem automaticamente que tal marido é um NÃO luxemburguês, ou seja, a mulher perdia a cidadania no ato do casamento. Para o Ministério da Justiça, se não for entregue o documento do marido, a nacionalidade dele  é indeterminada, ou no máximo o que constar na certidão de casamento da mulher luxemburguesa com ele.

A sociedade luxemburguesa amadureceu e isto mudou com a lei de 11 de dezembro de 1986 a qual alterou a lei antiga sobre a nacionalidade luxemburguesa vigente naquela data (lei de 22 de fevereiro de 1968). Com esta mudança as mulheres que nasciam de posse da cidadania luxemburguesa transmitiam a nacionalidade aos filhos nascidos a partir de 1/1/1969. A mulher ficou equiparada ao homem.

Portanto, estas questões de data precisam ser levadas em consideração na análise de um processo de nacionalidade luxemburguesa pois em alguns casos onde pensamos que não ocorre herança da nacionalidade pelo sangue, ela pode existir!

Lembrando que a nacionalidade pelo sangue é um direito ETERNO. Pode ser reclamada a qualquer momento que se julgar necessário, não sendo submetido a um prazo determinado para reclama-la.

90 respostas para “A mulher luxemburguesa também transmite a nacionalidade?”

  1. Acabei de receber meu certificado de Luxemburgo . Sou casada (13/04/2002) e tenho uma filha quero passar para eles a cidadania como devo proceder ?

    1. Maristela, se você recebeu o Certificat de Nationalité indicando que você possui a nacionalidade luxemburguesa, significa que você já é luxemburguesa e de acordo com a lei atual, filhos de luxemburgueses herdam a nacionalidade luxemburguesa. Então sua filha já é luxemburguesa também. A nossa empresa poderá solicitar um documento para sua filha. Mas juridicamente ela já possui o direito.

    2. Maristela, sua filha se menor de idade já faz o documento junto com você. A Autoridade consular não exige que ela tenha um certificado só para ela.
      Quando for maior, sim poderá exigir um documento dela. Mas se ela já tiver um passaporte ou identidade tal documento não será mais necessário.
      Para o seu marido o processo é mais mais difícil. Primeiramente ele terá que aprender o luxemburguês.
      Veja o post sobre a nacionalidade para os cônjuges.

  2. Olá

    Descobri uma “pentavó” (sou a sétima geração) que nasceu em Luxemburgo, em 1793, imigrou para o Brasil em 1830 e teve meu tataravô no Brasil em 1833. Ela teria morrido no Brasil em 1882. O seu marido era alemão na época mas moravam em
    Luxembourgo antes de virem ao Brasil, pois os filhos anteriores nasceram em Luxemburgo.
    Será que eu teria direito a cidadania?
    Tenho achado difícil achar mais informações sobre isso. Mas continuo buscando.

    Obrigado.

    1. Valdo a informação que tenho é que se eles residiam numa cidade de luxemburgo em 1815, eles ganharam a nacionalide luxemburguesa.
      Sendo assim os filhos deles também seria luxemburgueses.
      Precisaria ter esta certeza de que eles residiam lá nesta data pois em 1815 a constituição de Luxemburgo foi criada e o país começou a existir realmente.
      Qual seria o nome da sua pentavó e pentavô?

      1. Oi
        Angela Ernzen, nascida em 1793 em Beaufort, Echternach, Grevenmacher, Luxemburg casada com Peter Grein, alemão nascido em 1783 em Minden, Edingen, Trier, Rhein, Preußen, Deutschland. Eles tiveram filhos e moravam em Luxemburgo e Ambos morreram no Brasil e meu ascendente direto deles nasceu já no Brasil.
        Teve o último filho nascido em Luxemburgo em 1827, (meu tetravô veio depois e nasceu no Brasil) então parece que ainda estavam lá até 1815.

        O que você acha?

        1. Valdo estou fazendo um processo por um dos filhos deste casal. O Mathias Grein. O processo ainda está em analise em Luxemburgo, mas estou confiante. Acredito que terás direito porque quem residia em Luxemburgo em 1815 passou a ter a nacionalidade.

          1. Bom, o Mathias nasceu ainda em Luxemburgo mas o meu tatataravô, irmão dele, nasceu no Brasil.
            Você tem noção de quanto tempo isso está durando ? Digo para análise e aceite de nacionalidade, como está sendo tratado.
            Quando você diz que está fazendo um processo, você trabalha com isso?
            Desejo mais informações.
            Quais documentos preciso, se você já está nesse processo, você poderia quem sabe fazer o meu uma vez que já deve ter os documentos dos pais do Mathias.

            Como conversamos melhor?

            Obrigado

          2. Mathias Grein filho de Pedro Grein, sou descendente dessa linhagem, minha triavó foi Anna Grein. Ano que vem estou indo atras da cidadania.

          3. Olá!

            Iniciei recentemente uma busca por meus antepassados e nos comentários vi que vocês já tiveram sucesso na recuperação de cidadania de um dos descendentes de Anna Grein – minha tataravó. Gostaria de orientações sobre quais documentos conseguir já que só tenho certidões até meu bisavô.

            Obrigada desde já!

          4. Para dar entrada é necessário ter documentos que comprovem inequivocamente que você descende de um cidadão luxemburguês que esteja de posse da nacionalidade em 1/1/1900. Neste sentido devem ser reunidos documentos que comprovem satisfatoriamente isto.

  3. Boa tarde,
    Recebi meu certificado de Luxemburguêsa,.
    Gostaria de saber como receber o certificado de minha filha tbem ?
    E se meu marido tem direito ? Somos casados desde 03/04/2002. Como faço para requerer para ele tbem ?

  4. OLA BOA NOITE
    Estou procurando informação sobre Johann Martendahl (1777) e sua esposa Catharina Fohrmann (1781 ou 1782) sou descendente de uma de suas filha Catharina Martendahl (1815-1883). ela nasceu em Luxemburgo e morreu em São Pedro de Alcântara, SC. Veio para o Brasil com uns 13 anos de idade. Conforme vasculhei a internet acredito que sejam de Bavigne. Wiltz.
    Se puderem me ajudar pois eu queria conseguir cidadania de lá.
    estes nomes e sobrenomes tem muitas variações, por isso a dificuldade de localizar o local de nascimento.

    1. Tarcisio

      As fronteiras de Luxemburgo mudaram bastante entre 1815 e 1839.

      Então não é raro que alguns imigrantes se declaravam luxemburgueses, mas à luz da fronteira correta, na verdade não eram.
      O inverso também é verdadeiro. Alguns se declaravam alemães, mas na verdade eram Luxemburgueses.

      Infelizmente o ato de casamento deste casal foi encontrado e não são cidades luxemburguesas:
      Tradução do casamento deles:

      Fonte: Landeshauptarchiv Best.656,48 Bd. 4 Afi 2256
      Cidade de Pillig
      Ato matrimonial N. 20
      Registrado no décimo oitavo dia do mês Pluvioso às duas horas do meio dia no décimo segundo ano da República Francesa.
      Ato matrimonial de Johannes Martenthal solteiro e carreteiro nativo de Valwig, Departamento Rhin-et-Moselle e residente de Brohl Marie Carden, nascido em 6 de Janeiro de 1778, filho adulto dos pais falecidos Johan Marthenthal e Marie nascida Schmitz, casal de Valwig
      e da cidadã Catharina Fuhrman, nascida e residente em Pillig, de estado civil solteira, nascida 30 de Janeiro de 1783, filha adulta de pai falecido Frantz Fuhrman, lavrador de Pillig e de sua esposa ainda viva Lucia, nascida Thielman da mesma localidade. (…)

      A única maneira, seria se eles tivessem residido nas fronteiras luxemburguesas de 1815. Mas até onde sabemos seus 13 filhos nasceram todos em Pillig até 1825.

      Portanto por este imigrante não será possível pleitear a nacionalidade Luxemburguesa.

      Sugiro procurar outro ramo porque vários descendentes de luxemburgueses casaram-se entre si.

    2. tenho descendentes de Cornelius Schmitz, nao encontro quem foi seu pai , alguem pode ajudar….. desejo saber de onde descenderam.

      1. Existe um Cornelius Schmitz que casou com Anna Maria Nellen em Kaiserserch.
        O Filho deles Joseph Schmitz, nasceu em Könen e foi para São Pedro de Alcântara.

    3. Bom dia!

      Os filhos do casal sobre Johann Martendahl (1777) e sua esposa Catharina Fohrmann (1781 ou 1782) , não poderiam ter nascido em Luxemburgo?

      Quem possui ascendência de origem portuguesa, em São Pedro de Alcântara. Há algumas linhas genealógicas em SPA, que abre possibilidade do pedido de cidadania portuguesa. https://www.opovo.com.br/noticias/mundo/2019/03/20/portugal-concede-cidadania-a-judeus-sefarditas–veja-como-e-o-processo.html
      Para quem não conseguiu a Luxemburguesa, há possibilidade em outra frente.

      1. Olá Alexandre, o Johann Martendahl nasceu e viveu em Pillig, antes de vir para SPA, um território que pertencia ao DUCADO de Luxemburgo. Nesta época o DUCADO não era independente e pertencia ao reino dos paises baixos (Holanda). Em 1815 foi definida a independência e o DUCADO passou a ser um GRÃO-DUCADO. A cidade de Pillig ficou de FORA do território do GRÃO DUCADO. Pillig passou a ser território da Prússia, hoje Alemanha. Portanto não é possível pleitear a nacionalidade luxemburguesa por este ramo.
        Não podemos falar sobre as nacionalidades portuguesas, mas se houver em sua família um outro ramo de origem luxemburguesa, talvez ainda possa ser possível pedir a nacionalidade.

        1. Bom dia!

          Obrigado pela resposta.

          Tenho outros ramos alemães, um deles da família Schmitz. Houve imigrante luxemburguês para SPA com sobrenome Schmitz?

          Obrigado

          Alexandre

          1. Existe um imigrante chamado Markus Schmitz que supostamente seria luxemburguês, mas até onde identificamos cai no mesmo caso do Martendahl. Ou seja, se identificava como luxemburguês, mas era alemão também. Não lembro de ondele ele era, acho que de Bollendorf.

  5. Boa noite, Fabio !
    Sou descendente de Nicolau Bley. Minha bisavó era Maria Julia Saboia ( Bley) . Sou filha do segundo casamento de minha mãe, Leny Saboia. Ela e meu pai não se casaram oficialmente, mas eu e minha irmã estamos registradas com ambos , corretamente. Isso poderia nos trazer algum entrave?
    Eu também só casei- me no civil após o nascimento do segundo filho, então, para o processo do primeiro filho, não haveria a minha certidão de casamento.
    Muito grata por sua imensa colaboração a todos nós.

    1. Bom dia Isabella,

      à principio o fato de não ter casado oficialmente não é problema. Só precisa ter a certidão de nascimento onde consta filho(a) legítimo(a).
      Mas precisa ser analisado o seu caso pois dependendo das datas pode não ser possível pleitear a nacionalidade luxemburguesa.
      Como a linhagem vem da sua bisavó dependendo da data pode ou não ser possível. Outros elementos precisam ser analisados.

  6. Sou descendente de alemães, gostaria de saber como encontrar parentes em Luxemburgo e como posso conseguir a dupla nacionalidade.

    1. Rita, bom dia.
      Para ser possível pleitear a nacionalidade luxemburguesa, algum antepassado seu deve ter residido em 1815 sobre o território luxemburguês (pode até ser de outra nacionalidade, mas se residia neste período lá, ganhou a nacionalidade luxemburguesa), ou nascido no território de Luxemburgo entre 1815 e 1899.
      Só que além disto, alguém de posse desta nacionalidade luxemburguesa, precisa estar vivo em 1/1/1900. A mulher luxemburguesa perdia a nacionalidade ao casar com um não luxemburguês.
      Então para ter acesso a dupla nacionalidade você precisará fazer uma pesquisa genealógica e descobrir qual poderia ser o seu antepassado luxemburguês que atendesse a estas duas condições.

  7. Olá Fabio,

    Já conversamos algumas vezes.
    Tive meu processo negado. Minha tetravó é a Theresa Mayer que faleueceu em 15/12/1899 e se casou com um Brasileiro.
    Na verdade eu nem sei se o motivo da minha negação foi o fato de ela não estar viva em 01/01/1900 ou o fato de ter casado com um Brasileiro e ter perdido a cidadania.
    O que me deixa mais triste é saber que os familiares do irmão da Thereza (Valentim Meyer) conseguiram a cidadania e hoje já até moram na Europa. Acho muito injusto uma pessoa conseguir e a irmã do mesmo ser negado. Enfim, já me acostumei com o fato e vivo com isso, mas sempre dou uma olhada para ver se não muda algo na lei e talvez eu consiga um dia consegui o tão sonhado passaporte Luxemburguês.
    No seu texto, achei interessante a parte que fala assim: “Lembrando que a nacionalidade por sangue é um direito ETERNO. Pode ser reclamado a qualquer momento que se julgar necessário, não sendo submetido a um prazo determinado para julga-la.
    Você já viu ou ouviu falar em alguém que tenha entrado com um processo reclamando o direito a cidadania?

    Desde já agradeço sua atenção. Muito obrigado mesmo!

    Att,
    Jean Carlos Pauli

    1. Jean, lamento que a lei não tenha lhe beneficiado. Mas a rejeição não está no fato de ela não estar viva em 1900, mas sim de você não conseguir provar que algum antepassado seu estivesse vivo em 1/1/1900 e estivesse neste dia ainda de posse da nacionalidade luxemburguesa.
      A lei antigamente só previa a transmissão pelo sangue pelo lado masculino.Só a partir da década de 1970 que a mulher também ganhou este direito. Os que tiveram a transmissão da nacionalidade nestes termos, não tem prazo mesmo para requere-la.
      Acompanho com interesse o pleito de um descendente de um luxemburguês que veio para o Brasil, mas não se encontra documento de nascimento dele. Existem relatos em livros e cartas dele afirmando sua suposta nacionalidade luxemburguesa. Será dada entrada em processo judicial para reconhecimento da nacionalidade, um pedido de forma totalmente diferente dos pedidos administrativos solicitados até aqui. Ocorrendo novidades ou jurisprudências, divulgaremos.

    1. Virginia, a resposta depende de saber:
      1) quem é o pai/mãe do Antonio Grein (avós paternos da Anna)
      2) data de nascimento de casamento desta Anna Grein

      De uma maneira geral, a chance é alta.

  8. ola..
    sou descendente de Mathias Grein.
    Mathias teve uma filha que chamava-se Angela Grein (pelo que li nascida no Brasil) casada com Michel (Miguel) Spautz (nascido em Luxemburgo) – tiveram filhos um chamado Nicolau Spautz que casou-se com Maria Hack (ela não estou conseguindo o registro de nascimento no Brasil, pois não tenho exato o dia de nascimento pois morreu muito jovem em um parto e ninguem sabe o dia correntamente) – tiveram filhos Gustavo Spautz casado com Benta Aguiar – teve meu pai Aurino Spautz que teve eu e meus irmãos, queria saber se nessa descendencia temos direito a cidadania e se caso sim, como faço para comprovar com documentos e se ja existe algum processo de cidadania em nome de Mathias Grein
    desde ja agradeço atenção

    1. Bom dia Sra. Ligia,

      Confirmo que a nossa empresa já fez com sucesso um processo para recuperação da nacionalidade luxemburguesa para um descendente do Mathias Grein. No caso foi de um filho dele, chamado João Grein Sobrinho. Este processo só pode ser feito porque este filho HOMEM do Mathias Grein faleceu após 1900.
      Neste seu caso , se ela casou com um Luxemburguês, então ela manteve a nacionalidade luxemburguesa herdada do pai. (na verdade nem precisamos dos documentos dela, bastaria dos documentos do Sr. Michel Spautz.
      Não é raro em virtude da época antiga que exista ausência de um ou outro documento. Precisa ser analisado com cuidado se os documentos que foram encontrados são suficientes para fazer prova da filiação.
      Parece-me que como você carrega o sobrenome Spautz pode ser que esta nacionalidade já lhe foi transmitida pelo sangue. O que representaria uma enorme vantagem pois não existiria uma segunda fase para seu processo, você já ganharia a nacionalidade diretamente. (inclusive não estaria submetida a um prazo para faze-lo).
      Mas claro tudo isto seria sujeita a uma análise da documentação. Precisamos saber se existem documentos suficientes para prova.
      Se o Michel Spautz era mesmo luxemburguês imagino que a nacionalidade foi transmitida. Se não era (existem situações onde uma pessoa se declara luxemburguesa, mas o local de nascimento deixou de ser Luxemburgo),o pleito da nacionalidade pela Angela só poderia ser feito se ela se casasse após 1900. Infelizemente a mulher nascida luxemburguesa perdia a nacionalidade ao casar com um não luxemburguês.
      Portanto é fato CHAVE aqui saber se o Sr. Michel Spautz era mesmo luxemburguês. Se ele era COM CERTEZA existe direito a pleitear a nacioanlidade.

  9. Minha tia, irma da minha mãe está solicitando cidadania. Estou pensando em pedir também. Mas antes disso gostaria de saber se caso eu consiga a cidadania, conseguirei transmitir para meu filho e marido?

    1. Olá Denise,

      Depende do caso. Se você for RECUPERAR a nacionalidade então você transmitirá quando você recuperar também para seus filhos menores de idade. Os maiores precisam fazer a recuperação por si próprios.
      Se você já herdou pelo sangue então seus filhos maiores ou menores já herdaram pelo sangue também.
      O marido não ganha a nacionalidade. Mas poderá requere-la caso comprove no mínimo 3 anos de casamento e comprove o domínio do idioma luxemburguês apresentando o certificado atestando este domínio.

      A recuperação precisa ser dada entrada até dezembro deste ano. Senão perde o direito. Já pelo sangue, atualmente, não existe prazo para requerer.

  10. Gostaria de receber maiores informações sobre o procedimento para recuperação da Cidadania Luxemburguesa.
    A minha árvore vem do Valentin Meier.
    Qual seria o procedimento?
    Obrigada.

  11. Oi!

    Poderia me esclarecer uma coisa?

    Meu descendente que veio de Luxemburgo depois de 1815 teve um filho homem, que teve um filho homem… até que veio a minha avó.

    Considerando que o meu pai não nasceu depois de 1969, ele tem direito a receber a cidadania?

    Um conhecido, que tinha situação semelhante, recebeu direto o certificado de cidadania, no lugar do certificado de reconhecimento do direito, logo não precisou ir para Luxemburgo.

    Entretanto, ele nasceu depois de 1969.

    Seria por isso que ele não precisou passar pelas duas etapas?

    E quando você diz que o direito de sangue é eterno… Se o meu pai tiver direito, não precisa abrir o processo de cidadania antes de 31/12/2018, ou eu estou confundindo tudo?

    Gostaria de saber dessas coisas antes de iniciar qualquer atividade.

    Grato e parabéns pelo excelente trabalho!

    1. Gustavo, bom dia.
      Analisando o que você descreveu, a sua avó por ter pai homem que recebeu por sua vez do pai de a nacionalidade pelo sangue, é na verdade Luxemburguesa.Mas, ela só transmitiu a nacionalidade que ela mesma detinha adiante para os filhos nascidos a partir de 1969. Significa dizer então que se seu pai nasceu depois de 1969 então ele é luxemburguês de sangue e por ser homem transmitiu adiante a sua nacionalidade até você.

      Portanto, não estarias submetido a um prazo para requisitar a nacionalidade pelas leis vigentes hoje.

      Ninguém sabe quando as leis poderão mudar. Inclusive postamos na sexta uma publicação do governo Luxemburguês que fará alteração na lei da nacionalidade, pedindo novos documentos para aqueles que não herdaram pelo sangue. Mas podem aproveitar a oportunidade para alguma outra mudança.
      Fica a seu critério reclamar seu direito agora ou depois.

      Qualquer dúvida estamos a disposição.

  12. Boa Tarde me chamo Sávio, estou precisando de uma ajuda. Enviei os documentos necessários para a recuperação de cidadania para uma prima minha em Luxemburgo, e nós estamos com dúvida em relação ao RG e ao o comprovante de residência enviados. Gostaríamos de saber se tem algum problema a cópia ser preto e branco ou tem necessidade de ser colorida ( todos os documentos foram apostilados/autenticados), e com relação ao comprovante de residencia enviei no nome da minha mãe pois não tenho conta nem de água, luz e telefone em meu nome, apenas cartão de credito. Acha que há necessidade de enviar novamente algum documento ou é necessário fazer uma declaração dizendo que moro com meus pais. Meu processo envolve uma mulher na arvore genológica (minha avó) faz alguma diferença ?

    Desde já agradeço pela atenção.

    1. Sávio,
      Não tem problema copia ser coloria ou PB.
      Não é necessário enviar comprovante de residencia. Basta informar o endereço de residência.
      Não posso opinar em relação a voce ter a sua avó na arvore genealogica pois não vi os documentos.
      Boa sorte!

  13. Olá gostaria de tirar uma duvida assim que eu receber o certificado que dizerar que eu sou luxembueguesa posso emitir um passaporte temporário aqui do Brasil e ir para Londres? Pois penso em assim que chegar em Londres ir no consulado para fazer o biométrico! Obrigada.

    1. Em teoria qualquer embaixada de Luxemburgo pelo mundo poderia emitir tal documento. Mas deve ser feito um contato previo pois os não residentes do pais poderão ter que apresentar documentos adicionais.

  14. Boa tarde,
    Eu sou luxemburguesa e estou morando no Brasil. Preciso renovar o meu passaporte luxemburguês e gostaria de saber se esse serviço já esta sendo prestado pela embaixada?
    Obrigada

    1. Laure olá.

      Infelizmente e Embaixada de Brasilia que foi inaugurada no dia 1/3/18 ainda não dispõe dos equipamentos necessários para fazer isso. Eles não tem previsão de quando isto estará disponível. Em um contato breve foi visto que eles estavam preocupados com a infraestrutura do local inicialmente. E talvez até o final deste ano iniciem os serviços consulares. Mas não prometeram uma data.
      Divulgaremos amplamente quando isto estiver disponível.

  15. Olá.. então entrei com o pedido da cidadania já está em Luxemburgo pra análise. Agora estou aguardando , gostaria de saber como faço pro meu marido na verdade vamos casar no civil agora pra ele ter direito ou pegar uma licença de trabalho pois estamos pra nós mudarmos pra lá assim que chegar meus papéis, estamos perdidos em relação há os direitos dele? Como fazemos ? Oque fazemos? Agradeço desde já . Obrigada

    1. Seu marido mesmo não sendo casado no civil com você já tem direito a receber o visto de membro de família. Com isso ele pode residir e trabalhar legalmente na Europa.
      Ele poderá pedir a nacionalidade pelo casamento no momento que casar-se com você estando você residindo em Luxemburgo.Mas precisar comprovar o domínio do idioma luxemburguês e comprovar assisitr um curso cívico de 24h.
      Se casar fora de Luxemburgo terá que comprovar 3 anos de casamento antes do pedido dele de opção pela nacionalidade luxemburguesa.

  16. Boa tarde, sou descendente de Eva Bley e Guilherme Valerius. Ela era filha de luxemburguês, mas casou-se em 1849. Guilherme se autointitulava luxemburguês também, mas nasceu em uma cidade chamada Schweich/Issel em maio de 1830 (que hoje pertence a Renania palatinado, Alemanha). Gostaria de saber como posso averiguar se esta cidade pertenceu a Luxemburgo ou se ele (Guilherme/Wilhelm) poderia ser considerado luxemburguês também. Há alguma chance? Obrigada

    1. Essa cidade não faz parte do Grão Ducado de Luxemburgo e não permite requerer a nacionalidade luxemburguesa se vc tem um antepassado que nasceu lá.

  17. Boa noite, tudo bem?
    Sobre essa parte “…as mulheres que nasciam de posse da cidadania luxemburguesa transmitiam a nacionalidade aos filhos nascidos a partir de 1/1/1969”, é mesmo garantido que essa mudança aconteceu a partir do ano de 1969?
    Minha avó é descendente direta de um luxemburguês, ela casou em 1973, teve minha mãe nesse mesmo ano e as minhas tias em 1976 e 1977. Uma conhecida nossa que já conseguiu a cidadania nos informou que apenas a partir de 1975 é que a lei começou a valer, e por isso só as minhas tias conseguiriam o certificado de nacionalidade direto, a minha mãe teria que fazer a segunda fase da recuperação porque nasceu antes de 1975. Será que isso confere? A lei é a partir de 1969 ou 1975?!

    1. A data do casamento não importa. O que importa é a data de nascimento para acontecer a transmissão da posse da nacionalidade. Portanto filhos de mulheres luxemburguesas nascidos após 1/1/1969 tem a nacionalidade automática.

  18. Ola, ja fez algum processo para a Familia Michels? Os imigrantes que vieram para o Brasil foram Mathias Michels e Katharina Britz (ou Catharina), por volta de 1830. Os documentes religiosos deles sao da paroquia de Trier e eles moravam na regiao do rio Moselle.

    1. Não fiz,porque se eram de Trier então eram alemães e não luxemburgueses. A partir de 1815 aquela região ficou como sendo da Prússia (Alemanha).

  19. Tenho um descendente que nasceu em 19 de dezembro de 1811 em Sankt Anna Katholisch,Gerolstein,Rheinland,Prussia.

    Joannes Clemens – filho de Petri Clemens e Margareth Jarding

    Nesta data este territorio era luxemburgues?

    1. Luxemburgo só começou a existir como território independente em 1815. Este local é Alemanha. Mas, se ele estava residindo com seu pai em um território luxemburguês em 1815, aí teria direito a nacionalidade. (como provo isso? se um outro filho do Petri (Peter ou Pedro) nasceu numa cidade luxemburguesa ou se ele se casou novamente, ou se está num censo civil de uma cidade luxemburguesa.

  20. Bom dia,

    Tenho direito a cidadania de luxemburgo, gostaria de saber se encaminho meus documento primeiro e depois pessoa a do meu esposo ou se posso encaminhar as duas juntas?

    1. Olá, os cônjuges só podem pedir a nacionalidade depois de totalmente concluída a nacionalidade daquele que tem o ancestral. Outra coisa, é que o cônjuge não pode pedir nada pelo correio. Precisa ir pessoalmente ao Bierger Center em Luxemburgo para efetuar o trâmite.

  21. Maria nasce luxemburguesa no Brasil em 1920 (herdou nacionalidade de seu pai).
    Casou-se com João, brasileiro, no Brasil, em 1939.
    Nasceu a filha G., no Brasil, em 1940.
    Esta filha G. casou-se com A., brasileiro, no Brasil, em 1959.
    Nasceu o filho Requerente, no Brasil, em 1973. Ou seja, o Requerente nasceu após 1969.

    1. O filho requerente tem direito à cidadania luxemburguesa?
    2. Por aquisição ou recuperação?
    3. Com qual(is) artigo(s) de lei devo fundamentar o pedido?
    4. Por meio de quais documentos eu comprovo que Maria passou a nacionalidade para filha G., que, por sua vez, a transferiu ao filho Requerente?

    Obrigado

    1. Respostas:
      1) tem direito sim
      2) por RECUPERAÇÃO
      3) veja na lei vigente de nacionalidade luxemburguesa
      4) A Maria NÃO TRANSMITIU a nacionalidade para a filha G. Por isso precisa ser apresentado a documentação referente a recuperação da nacionalidade. Lembrando que o prazo para tal direito se encerra ao final deste ano.

    1. Nilson, não é feita a análise deste jeito.
      Se tens uma ancestral feminina (mãe, avó ou bisavó) que seja luxemburguesa, e se vc nasceu antes de 1/1/1969 então muito provavelmente seu caso será o de RECUPERAÇÃO que está sujeita ao prazo de 31/12/2018 para dar entrada.
      Apenas tenha a certeza de que seu ancestral seja mesmo luxemburguês. Tendo nascido em território de luxemburgo após 1815 ou residindo no território de luxemburgo em 1815.

  22. Olá,
    Eu tenho um antepassado luxemburguês Andreas Lohn, nascido em 1808, é veio para o Brasil com vinte anos. Minha bisavó é Christina Lohn, filha de Andreas Lohn e mãe da minha avó, Maria Filomena Stein. Eu tenho direito a requerer a nacionalidade, ou não? Eu não tenho o sobrenome e as mulheres é que, por ventura, teriam transmitido a nacionalidade, se caso tivessem.

  23. Até onde sei a lei tinha um artigo sobre o cidadão, mesmo morando onde não era mais Luxemburgo, se considerasse-se luxemburguês, a nacionalidade estaria por sentir-se luxemburguês de coração. Se estou erra, me digam. Mas se não, então os Martendal podem ser sim luxemburgueses…

    1. Simão, dois pontos:
      1) este dispositivo legal de trata de confirmar o estado de posse da nacionalidade luxemburguesa por se apresentar como luxemburguês, realmente existe. Mas como prova-lo? Você precisaria de documentos onde ele se declarasse luxemburguês para que isso fosse possível invocar. Houve um caso assim como do Peter Steil onde não se obteve o nascimento dele, mas obteve-se cartas dele e um livro na Alemanha onde ele se apresentava com luxemburguês onde dizia a cidade que ele teria nascido (Mertzig). Portanto parece crível que era luxemburguês.
      2) Já os Martendal eram de Pillig uma cidade da Prussia (Alemanha) que por si só não daria possibilidade de acesso a nacionalidade.

      Essa seria a nossa interpretação, mas se quiser dar entrada, pode tentar.

  24. Boa noite,

    tenho um antepassado que nasceu na fronteira com Luxemburgo no distrito de Kreis Merzig (Alemanha), mas esse distrito só foi criado em 1816 quando parte do território foi dado pra Prussia.

    Você acha que consigo a cidadania Luxemburguesa?

    Muito obrigado.

    1. São duas as possibilidades conhecidas para ter direito.a primeira é nascer numa cidade Luxemburguesa de 1815 em diante. A segunda é Residir numa cidade Luxemburguesa em 1815. Esta data é crucial pois trata-se do ano de fundação do país. Note que a segunda alternativa independe do local de nascimento.

  25. Prezados, tenho uma dúvida. A minha família é de origem luxemburguesa Bromonschenkel. Entretanto o meu pai já é falecido. Existe a possibilidade de eu requerer a cidadania mesmo assim. A minha avó mãe do meu pai ainda é viva.

  26. Olá, minha mãe é bisneta de uma mulher Luxemburguesa que casou com um homem brasileiro, ela tem direito a cidadania?

    1. Bom dia Sr. Luiz Gustavo,
      Que seja do nosso conhecimento até agora, o imigrante Lohn não era luxemburguês. Era originário de uma região bem próxima de Luxemburgo, mas até agora não é do nosso conhecimento que alguém tenha conseguido provar que ele estava de posse da nacionalidade luxemburguesa. Ele não atendia o requisito principal que era RESIDIR dentro das fronteiras de Luxemburgo em 1815 ou nos anos seguintes.

  27. Bom dia!
    Meu ancestral era Jacques May, nascido em 1812 , em Luxemburgo. Casou-se com Anne Marie Troes e um dos filhos era Mathieu May, também nascido em Luxemburgo, em 1846. Casou-se no Brasil com Elisabeth Hopers e tiveram a filha Maria May. Maria May casou com Agripino Menezes e tiveram Norma May Menezes, todos já falecidos. Norma é minha avó. Meu pai também é falecido. Tenho direito a cidadania luxemburguense?

    1. Bom dia Rejane,
      Informo que já fizemos com sucesso, pedidos de nacionalidade aprovados para descendentes de irmãos da Maria May. Você tinha direito a nacionalidade até 2018. De 2019 em diante só tem direito quem tem ancestralidade totalmente masculina ou pelo menos feminina recente (de 1969 para frente). Também de 2019 em diante tem direito quem é filho(a) ou neto(a) da última luxemburguesa da linhagem familiar. No seu caso a Maria é sua bisavó. Ou seja, teria direito a pedir ainda a nacionalidade a sua avó (Norma) que é a filha e o seu pai que é o neto da Maria. Mas, como infelizmente ambos são falecidos, eles não conseguem cumprir a segunda etapa que é a assinatura presencial no oficial civil de Luxemburgo. Logo, lamentamos informar que no seu caso , com a legislação vigente hoje, não é possível reclamar a nacionalidade por este ramo familiar.

  28. Olá!
    Descendo de uma família que morou em diversas cidades, entre Luxemburgo (Echternach, Ernzen – Larochette, Ernzen – Prussia).
    O sobrenome deles era Kapp; Meyers; Trentz; Feltes; Thinnes e Thiel. Imigraram para Fazenda Ibicaba em 1862, e no registro do navio consta Luxemburgueses.
    Sei que tiveram filho em Echternach em 1817, ou seja, residiam lá.
    Todos são homens até chegar em minha avó, que só teve minha mãe em 1936. Os homens estavam vivos em 01/01/1900.
    No caso, minha avó herdou a nacionalidade mas minha mãe e eu não.
    Como podemos proceder?
    Vocês prestam algum tipo de consultoria?
    Obrigada

    1. Solange bom dia,
      sim prestamos assessoria e o diagnóstico da possibilidade da nacionalidade não tem custo. Entretanto, as suas afirmações estão confusas. Luxemburgo possui critérios definidos sobre a posse e transmissão da nacionalidade. Eu precisaria ver sua árvore familiar para dar um diagnóstico correto sobre a possibilidade de acesso a nacionalidade luxemburguesa. Pode enviar um e-mail para recepcao@ccblux.com.br ou uma mensagem via whatsapp ou telegramm para 47 98810 8435
      Atenciosamente
      CCBLUX Consultoria Ltda

  29. Boa tarde,

    Sou descendente de Luxemburguês, porém, na minha ascendência tenho 2 mulheres (filha do Luxemburguês e neta), depois tem meu bisavô, meu avô, meu pai e e eu.

    Tenho direito da cidadania?

    Obrigado
    Leonardo Westarb

    1. Leonardo, bom dia
      Se eu compreendi sua descendencia é :
      imigrante
      filha do imigrante
      neta do imigrante
      seu bisavô
      seu avô
      seu pai
      você

      Se esta linha de descendência estiver correta quem tem (ou teria direito) a pedir a nacionalidade ainda seria a neta do imigrante e o seu bisavô. Isso acontece porque pela lei vigente hoje em 2022 , somente os filhos(as) ou netos(as) da ultima luxemburguesa podem pedir. A filha do Luxemburguês imigrante é a última luxemburguesa da linhagem. Infelizmente muitos bisavós já estão falecidos, e com isso não é mais possível ter um artigo que beneficie de obter a nacionalidade.

    2. Olá
      Minha tetravó: Barbara Wild, nasceu em Luxemburgo em 1820 e faleceu em 1894.
      Nesse caso eu teria como recorrer a cidadania?

      1. Boa tarde Sr. Fernando. De 2008 a 2018 ficou vigente uma janela facilitada de acesso a nacionalidade. Por aquela janela poderia ter sido possível. Mas, de 2019 para frente só podem pedir os filhos e netos dela. Neste caso seriam ancestrais seus que devem já ter falecido, portanto não é mais possśivel obter a nacionalidade pois seria necessário ir até Luxemburgo assinar o acesso a cidadania. Lamento , mas se não houver nenhum outro ancestral seu que seja luxemburguês não há como pedir hoje a cidadania pela Barbara Wild.

  30. Boa tarde
    Meu avô já falecido é um cidadão luxembugues, a minha mãe tbm falecida tem direito a cidadania por que a minha mãe é de 1936 e eu posso tirar a minha cidadania?
    As minhas primas já tem.

    1. Olá Beatriz. O ano de nascimento da sua mãe é irrelevante. A data chave é a do nascimento dos FILHOS da sua mãe. Os nascidos depois de 1969 já herdaram a cidadania da sua mãe. (sim sua mãe é dupla cidadã). Os nascidos antes de 1969 não herdaram a cidadania , mas podem reclamar a cidadania sem prazo. Os que nasceram depois de 1969 caem no artigo 7 da lei da nacionalidade. Os que nasceram antes caem no artigo 23 e podem pedir a cidadania.
      Se tiver interesse , podemos cuidar do pedido para sua família. Nosso fone (com Whatsapp ) é 47 98810 8435
      Atenciosamente,
      CCBLUX Consultoria

    1. Sim, se você obtiver a cidadania pelo casamento, seus filhos terão direito a nacionalidade também e ganharão isso automaticamente se você conseguir enquanto as crianças forem menores. Se já forem maiores, poderão pedir a cidadania pelo artigo 23 também. Mas se a família for morar em Luxemburgo, poderão pedir a cidadania por tempo de residência (se residirem por 5 anos em Luxemburgo)

  31. Olá
    5 – Miguel Wingler – luxamburgues (Trisavô)
    4 – Elizabeta Wingler – Brasileira (tataravó)
    3 – Antonio Galdino de Souza – Brasileiro (bisavô)
    2 – Atilio Galdino de Souza – Brasileiro (avô)
    1 – Maria das Graças de Souza – Brasileiro (mãe)
    0 – Eu

    Observando por esse exemplo eu ou minha mãe poderíamos requerer a cidadania de Luxemburgo?

    1. Bom dia Sr. Leandro. Pelo que podemos ver, só tem direito a nacionalidade luxemburguesa o Sr. Atilio , seu avô. Pois, ele é neto de uma luxemburguesa. Você e sua mãe caem no artigo 89 que realmente PERMITIA o acesso a nacionalidade, mas este direito deveria ter sido exercido até dezembro de 2018, pois Luxemburgo concedeu um prazo de 10 anos para fazer o pedido. De 2019 para frente só filhos(as) ou netos(as) de uma luxemburguesa podem fazer o pedido. Se o seu avô estiver vivo e conseguir ir até Luxemburgo assinar, você, sua mãe, seus irmãos, tias(os) e primos(as) passam a ter direito também pois abre-se mais 2 gerações para dar entrada. Se ele é falecido ou tiver impedimento de viajar, não há o que possa ser feito em relação a sua nacionalidade.
      Atenciosamente
      CCBLUX Consultoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *